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Perdeu o dia da eleição? Veja como justificar o voto e evitar problemas com a Justiça Eleitoral
Eleitor pode regularizar a situação até 5 de dezembro para o 1º turno e 7 de janeiro para o 2º turno
28/10/2024 09h36
Por: Tatiana Lemes
Foto: Reprodução

As eleições no Brasil acontecem a cada dois anos e o voto é obrigatório para a maioria da população. No entanto, para aqueles que não puderam comparecer ao seu domicílio eleitoral na data do pleito, existe a possibilidade de ocorrência de ausência. Essa opção é vital para evitar complicações, já que uma falta sem justificativa pode resultar em multas e outras restrições.

Os eleitores que não votaram e não justificaram sua ausência podem fazê-lo por meio de um requerimento apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O prazo para fundamentar a ausência é de até 60 dias após a eleição, mas é preciso atenção: se o eleitor se ausentou em ambas as etapas do pleito, será necessário fazer dois requisitos distintos.

Os prazos de justificativa variação de acordo com o turno: para a ausência no 1º turno, o prazo vai até 5 de dezembro de 2024; e para o 2º turno, até 7 de janeiro de 2025. É importante que o eleitor atente para esses dados, pois deixar de previsível pode resultar em um subsídio com a Justiça Eleitoral, incluindo a obrigatoriedade do pagamento de multas.

Vale lembrar que o voto é obrigatório para cidadãos com idades entre 18 e 70 anos. Já aqueles com idades entre 16 e 18 anos, assim como os maiores de 70 anos e analfabetos, têm o voto facultativo. Se um eleitor não for intencional a ausência até 30 dias após a eleição, ele poderá enfrentar consequências, como a impossibilidade de emitir documentos como RG e passaporte, receber renovação em empregos públicos, prestar concursos e renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo .

A legislação eleitoral também estabelece que o primeiro turno das eleições deverá ocorrer no primeiro domingo de outubro e, caso necessário, o segundo turno será realizado no último domingo do mesmo mês. Isso se aplica tanto a eleições para prefeitos quanto para governadores e presidente. Portanto, é essencial que os participantes se mantenham informados e cumpram suas obrigações eleitorais para garantir sua regularidade e evitar complicações futuras.

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*Com informações Metrópoles