O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe uma mudança significativa ao incluir o período de afastamento por auxílio-doença no projeto da aposentadoria. A decisão, que atende a uma antiga demanda de trabalhadores, foi aprovada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e pode impactar milhares de brasileiros.
Para que o tempo de afastamento seja contabilizado, o segurado deve comprovar contribuições ao INSS antes e depois do período de auxílio-doença. Essa regra, que exige a intercalação de períodos de contribuição ativa, busca garantir que apenas os trabalhadores que contribuíram contribuindo sejam beneficiados.
Uma das principais novidades da medida é a sua aplicação retroativa. Os segurados que tiveram aposentadorias negadas desde 2009 podem solicitar a revisão de seus casos, incluindo o tempo afastado como contribuição. Isso abre a possibilidade de antecipar a concessão do benefício para muitos que já perderam as esperanças.
Embora a nova regra restrinja os processos judiciais, permitindo que os casos sejam resolvidos diretamente pelo CRPS, ela também pode sobrecarregar o sistema previdenciário devido ao aumento no fluxo de requisições e análises. No entanto, o INSS aponta que a medida representa um avanço no reconhecimento das necessidades dos trabalhadores, proporcionando maior segurança financeira durante os períodos de afastamento.
Os trabalhadores específicos devem:
O auxílio-doença pode ser solicitado por meio do site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 . É necessário apresentar documento de identificação, cartão do cidadão ou número do PIS/PASEP, comprovante de endereço e laudo médico detalhado.
Com essa mudança, o INSS ajusta o planejamento de aposentadorias para refletir melhor sobre as necessidades dos trabalhadores, oferecendo uma nova chance de aposentadoria para quem já havia enfrentado dificuldades no processo.
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*Com informações Terra Brasil