O número do CPF - Cadastro de Pessoa Física foi definido como suficiente para identificar qualquer cidadão nos serviços públicos, conforme LEI Nº 14.534, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira 11.
Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação, como o PIS, o RG ou o número da Carteira de Trabalho, por exemplo. Os documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão de cadastro ou requerimento.
O texto prevê, ainda, que novos documentos emitidos usem o número do CPF como identificador, em vez de gerar outra numeração, como acontece nas carteiras de motorista e nos títulos de eleitor.
O prazo de vigência para adequação é de 12 meses, a partir da publicação, para que órgãos e entidades atualizem dados nos sistemas e de atendimento aos cidadãos. A lei também prevê que o CPF passe a ser inscrito nos seguintes documentos:
Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil, que também será unificado pelo número do CPF. Os Estados têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão.