O juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal de Brasília, determinou o bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que supostamente ajudaram no transporte de manifestantes até Brasília.
O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a quantia bloqueada será utilizada para ressarcir o poder público pelos danos causados às sedes dos Três Poderes.
Na decisão, Ribeiro afirmou que, ainda que os suspeitos não tenham participado diretamente dos atos em Brasília, “é absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, de responsabilização civil”.
O magistrado também declarou que “seria previsível que a reunião de milhares de manifestantes com uma pauta exclusivamente raivosa e hostil ao resultado das eleições presidenciais” pudesse resultar em “práticas de violência”.
No pedido de bloqueio, a AGU informou ainda que pode exigir valores maiores, na medida em que a contabilidade dos prejuízos, aumente.