Economia Imposto de renda
Aumento do ITCMD gera corrida pela antecipação de bens e atenção redobrada na declaração do imposto de renda
Mudanças tributárias geram corrida por divisão de bens, com foco na correta declaração no Imposto de Renda de 2025
06/03/2025 09h52
Por: Tatiana Lemes
Foto: Reprodução

Em 2025, a expectativa de um aumento significativo nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) gerou um movimento considerável nos cartórios, com muitas famílias buscando antecipar a divisão de bens para evitar o impacto financeiro das novas regras. Este fenômeno já resultou em um aumento de 13% na arrecadação do tributo pelos Estados no ano anterior.

A Reforma Tributária de 2023, que estabeleceu um teto de 8% para o ITCMD, dobrando a alíquota em locais como São Paulo, tem causado um efeito de pressa entre os contribuintes. Embora a regulamentação ainda dependa da aprovação do Projeto de Lei Complementar 108/2024 pelo Senado, a possibilidade do aumento já motivou a antecipação, com a intenção de reduzir o valor a ser pago quando as novas alíquotas entrarem em vigor.

O impacto nas declarações de Imposto de Renda de 2025 será direto. Os doadores que anteciparam a divisão de bens devem registrar as doações informando o CPF do beneficiário na seção de "Pagamentos Efetuados", enquanto os donatários deverão incluir o valor recebido como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Além disso, é essencial que o ITCMD pago seja declarado junto à Secretaria da Fazenda do Estado para evitar problemas com a fiscalização.

No caso de heranças, os bens devem ser declarados pelo valor que consta na partilha, sem levar em consideração a valorização de mercado. A Receita Federal pode exigir a comprovação do pagamento do ITCMD, e a omissão na declaração pode resultar em sérias complicações fiscais.

A aprovação do Projeto de Lei Complementar 108/2024, que está em trâmite no Senado Federal, deve ainda ser apreciada antes de se tornar lei. O projeto visa criar um Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e regularizar o processo administrativo para tributos como o ITCMD. Após a aprovação pelo Senado e sanção presidencial, o novo regime tributário pode gerar mais mudanças na forma de lidar com a transmissão de bens e heranças.

O aumento nas alíquotas do ITCMD, portanto, tem ressaltado a importância de um bom planejamento sucessório. Especialistas destacam que, ao planejar adequadamente a sucessão, é possível evitar não apenas complicações financeiras, mas também desgastes familiares durante a transição de bens. Em um cenário onde as alíquotas podem subir, o planejamento sucessório surge como uma alternativa para proteger o patrimônio e garantir que a sucessão ocorra de forma mais eficiente e menos onerosa.

A falta de um planejamento adequado pode levar a problemas com a declaração do Imposto de Renda e com a Receita Federal, já que o sistema integrado entre os Estados e a União facilita o rastreamento de doações e heranças. Diante disso, os contribuintes precisam estar atentos e garantir que toda a documentação necessária esteja em ordem, incluindo escrituras de inventário, comprovantes de pagamento do ITCMD e registros detalhados dos bens, como certidões de imóveis e extratos bancários.

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*Com informações Terra Brasil