Atendendo ao pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPE-MS), a Justiça estadual determinou que o Governo do Estado apresente, em até 20 dias, um plano emergencial para ampliar a oferta de leitos clínicos e de UTI pediátricos. A decisão exige a implementação das medidas em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões.
A ação foi motivada pela morte de 13 crianças por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em 2025 e a superlotação crônica dos hospitais estaduais. Conforme a promotora Daniella Costa da Silva, da 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, o problema vem sendo alertado desde 2022, sem que medidas estruturais efetivas fossem adotadas.
Medidas propostas pelo MPE
O Ministério Público recomendou quatro ações principais para melhorar o atendimento pediátrico no estado:
Criação de 30 leitos de UTI e 30 leitos clínicos pediátricos permanentes nas principais cidades.
Levantamento detalhado da demanda com base em dados sociais e de saúde.
Distribuição equilibrada dos leitos em todas as regiões.
Elaboração de um cronograma com orçamento para viabilizar as ações.
A Justiça considerou que a omissão prolongada por três anos caracteriza negligência grave, rejeitando a justificativa de “reserva do possível”. O tribunal ressaltou que o direito à saúde é fundamental e responsabilidade compartilhada entre União, Estado e municípios.
Superlotação em Campo Grande e interior
A decisão destacou que a superlotação nos hospitais de Campo Grande é consequência direta da falta de estrutura nas cidades do interior, como Corumbá, Dourados e Três Lagoas. O plano emergencial deverá incluir soluções regionais para aliviar a sobrecarga na capital e atender às microrregiões de maneira mais eficiente.
O caso reforça a urgência de ações concretas para evitar novas tragédias e assegurar o direito à saúde infantil em Mato Grosso do Sul.
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*Com informações Investiga MS