Brasil Ressarcimento
“Farra do INSS”: Aposentados começam a receber ressarcimento por descontos ilegais de associações
Pagamento será feito a partir desta quinta (24) e pode beneficiar até 1,4 milhão de pessoas que foram lesadas por entidades que desviaram R$ 2 bilhões em um ano
21/07/2025 12h17
Por: Tatiana Lemes Fonte: Agência Brasil
Foto: Reprodução

A partir desta quinta-feira (24), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber os valores de ressarcimento referentes a descontos indevidos realizados por entidades associativas — esquema que ficou conhecido como a “farra do INSS”. O reembolso será depositado diretamente na conta em que os beneficiários recebem seus pagamentos, sem a necessidade de apresentar documentos adicionais.

A devolução dos valores faz parte de um acordo firmado entre o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O objetivo é evitar a judicialização de milhares de casos envolvendo descontos fraudulentos aplicados entre março de 2020 e março de 2025.

Até o momento, cerca de 600 mil pessoas já aderiram ao acordo. A estimativa é de que até 1,4 milhão de aposentados e pensionistas tenham direito à restituição. O prazo de adesão vai até 14 de novembro. Quem aderir primeiro, recebe primeiro.

O escândalo foi revelado em reportagens do portal Metrópoles a partir de dezembro de 2023, que expuseram o crescimento vertiginoso das receitas das associações com mensalidades descontadas diretamente do benefício dos segurados, atingindo R$ 2 bilhões em apenas um ano. As entidades são acusadas de fraudes nas filiações e respondem a milhares de processos judiciais.

O pagamento será feito em parcela única e corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação. O plano de ressarcimento está disponível para todos os que contestaram os descontos e cujas entidades não apresentaram justificativa legal para as cobranças.

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