O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, hoje(19), em Brasília, a concessão de um habeas corpus coletivo a manifestantes de atos democráticos, em frente as Forças Armadas, que clama por investigação no processo eleitoral presidencial, além de intervenção militar.
Na decisão, ele disse haver “flagrante inadmissibilidade” no pedido, feito pelo advogado Carlos Alexandre Komflahs, em nome de todos os participantes dos atos. Isso significa que o relator não aceitou analisar o mérito da solicitação por considerar não haver o mínimo de embasamento jurídico.
Salvo conduto
O advogado queria, um salvo conduto para que os veículos que bloqueassem vias públicas em protesto não fossem multados em R$ 100 mil, por hora. O valor foi estabelecido pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, em outro processo.
Gilmar Mendes considerou o pedido inadmissível por atentar contra as leis e a própria Constituição. “Arquivem-se imediatamente os autos, independentemente de publicação, sem nova conclusão dos autos em caso de interposição de recursos”, escreveu o ministro.
Na última quinta-feira (17), Moraes também determinou o bloqueio de contas de 43 pessoas físicas e jurídicas por apoiar manifestações Pró-Democracia. O ministro já havia ordenado que as polícias militares dos estados liberassem as vias bloqueadas.