O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar o recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manter a decisão que garante aos pacientes o direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos. O julgamento, realizado no plenário virtual, tem repercussão geral, devendo seu entendimento ser aplicado por todos os tribunais do país.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que a Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e de crença, estendendo-se à recusa de tratamentos médicos. Segundo ele, pacientes adultos e capazes não podem ser obrigados a receber transfusão contra sua vontade, mesmo que o procedimento possa salvar vidas.
Mendes reforçou que, em situações de risco iminente à vida, médicos devem zelar pela vida do paciente utilizando métodos compatíveis com suas crenças. No entanto, a recusa expressa — oral ou escrita, incluindo diretivas antecipadas de vontade — deve ser respeitada, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal do profissional que desrespeitar a decisão.
O recurso do CFM contestava decisão anterior do STF, tomada em setembro do ano passado, que reconheceu o direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue em tratamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, os ministros definiram que o Estado deve custear tratamentos alternativos, garantindo a assistência sem violar a fé dos pacientes.
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*Com informações Metrópoles