O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 106/25 suspende uma decisão da Receita Federal que permite a cobrança de contribuição previdenciária adicional das empresas que expõem trabalhadores a ruído, mesmo que equipamentos de proteção individual (EPIs) eficazes sejam utilizados.
O Ato Declaratório Interpretativo 2/19 permite que a Receita cobre contribuição adicional de 6%, 9% ou 12% sobre a remuneração do trabalhador sujeito a condição prejudicial à saúde. Os valores destinam-se ao custeio da aposentadoria especial.
A medida é garantida por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o deputado Tião Medeiros (PP-PR), autor do projeto, argumenta que essa decisão não pode ser vista como irreversível.
Evolução tecnológica
“A evolução tecnológica e o investimento das empresas em equipamentos podem neutralizar ou atenuar o agente nocivo ruído aos limites de tolerância”, afirma o deputado. Além de pedir a suspensão do Ato Declaratório, Medeiros propõe que a Receita cancele todas as cobranças em andamento relacionadas a essa questão.
A Constituição concede ao Congresso Nacional a prerrogativa de suspender atos do Poder Executivo, como decretos e portarias, caso considere que esses atos excedem a competência regulamentar do governo.
Próximos passos
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.