Brasil Regras
STF confirma regras do CFM para atendimento de pessoas trans no Brasil
Ministro Flávio Dino mantém limites para bloqueadores hormonais e cirurgias de redesignação sexual
03/10/2025 11h55
Por: Tatiana Lemes
Foto: Reprodução

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), revalidou a Resolução 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta o atendimento médico a pessoas transgênero no Brasil. A decisão, publicada nesta quinta-feira (2), vale até que o plenário do STF julgue a ação movida pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat), que questiona a norma por considerá-la “transfóbica”.

A resolução eleva a idade mínima para uso de bloqueadores hormonais de 16 para 18 anos e define 21 anos como idade mínima para cirurgias de redesignação sexual, revogando normas anteriores que permitiam protocolos experimentais em crianças e adolescentes. Também estabelece que pessoas trans com órgãos sexuais femininos devem ser atendidas por ginecologistas, e aquelas com órgãos masculinos, por urologistas.

Segundo o CFM, revisões científicas internacionais apontam evidências limitadas sobre a segurança de bloqueadores hormonais em menores, citando o Cass Review, estudo independente sobre serviços de identidade de gênero no Reino Unido. O órgão reforça ainda que ensaios clínicos com crianças exigem padrões éticos e científicos elevados, e que pesquisas no Brasil nesse público não resultaram em publicações oficiais.

Com a decisão de Dino, a aplicação da resolução permanece imediata, mas o debate sobre o atendimento a pessoas trans menores de idade continua em análise no STF, aguardando julgamento final no plenário.

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*Com informações Gazeta do Povo