Geral Apreensão CNH
Fux decide que inadimplente pode ter CNH e passaporte apreendidos
Ficarão impossibilitados de participar de concursos públicos e de licitações
17/02/2023 14h00 Atualizada há 3 anos
Por:
CNC: 29,9% das famílias brasileiras estão inadimplentes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10 de fevereiro, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux.

O magistrado concluiu que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava esses medidas foi proposta pelo PT.

Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.

Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”. Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.

Segundo a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.