A Justiça de Mato Grosso do Sul deu um importante passo em defesa dos consumidores ao reconhecer o direito à indenização por “lucros cessantes” em casos de atraso na entrega de imóveis. A decisão, unânime, foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS (TJMS) após o julgamento de um recurso interposto por uma compradora que aguardou quase dois anos além do prazo para receber seu imóvel em Campo Grande.
O colegiado determinou que a construtora pague R$ 749,99 por mês de atraso — o equivalente a 0,5% do valor do contrato — conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Tema 996). A decisão foi relatada pelo juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, durante sessão virtual presidida pelo desembargador Ary Raghiant Neto, com participação do desembargador Nélio Stábile.
De acordo com o relator, a compradora foi “injustamente privada de usar o bem adquirido”, o que caracteriza prejuízo e, portanto, o dever de indenizar. “A simples mora da construtora na entrega do bem já configura o ato ilícito e o dano, consistente na impossibilidade de o adquirente exercer plenamente os direitos inerentes à propriedade”, pontuou Guibo.
Além do pagamento dos lucros cessantes, a construtora deverá devolver as taxas de evolução de obra e pagar R$ 8 mil por danos morais. A decisão, proferida em 31 de outubro, passa a servir como base legal para outros consumidores que enfrentam situações semelhantes em Mato Grosso do Sul.
Casos de atraso vêm se repetindo no Estado. Em Dourados, uma construtora foi condenada após entregar um empreendimento com dez anos de atraso, enquanto em Amambai, o Ministério Público apura o calote da Groen Engenharia, que prometeu 85 casas do programa Minha Casa, Minha Vida em 2019 — obras que, até hoje, sequer começaram.
Com a nova decisão, o TJMS reforça que o descumprimento contratual não ficará impune e que construtoras devem arcar com os prejuízos causados a consumidores que, muitas vezes, esperam anos pelo sonho da casa própria.
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*Com informações Correio do Estado