Mato Grosso do Sul Refis
Governo de Mato Grosso do Sul estende prazo do Refis e facilita renegociação de dívidas do ICMS
Contribuintes poderão aderir ao programa até 15 de dezembro e parcelar débitos em até 36 vezes, com condições especiais para o setor agropecuário e inscritos na Dívida Ativa
10/11/2025 09h44
Por: Tatiana Lemes
Foto: Reprodução

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta sexta-feira (7), no Diário Oficial do Estado, o decreto que atualiza as regras do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), voltado a contribuintes que desejam regularizar pendências relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O novo decreto estende o prazo para adesão ao programa até 15 de dezembro de 2025. Após firmar o acordo, o contribuinte poderá efetuar o pagamento à vista até 30 de dezembro ou optar pelo parcelamento em até 36 parcelas, com incidência de juros.

O processo de adesão deve ser feito exclusivamente pelo portal e-Fazenda, acessando o sistema e-SAP (Sistema Administrativo de Processo Eletrônico) e escolhendo a opção “Requerimento de adesão e concessão de novo prazo para pagamento ou parcelamento - REFIS - Lei nº 6.495/2025”.

As novas regras também contemplam beneficiários de incentivos fiscais em operações com produtos agropecuários e outras operações internas ou interestaduais concedidas até 31 de outubro deste ano. Além disso, contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa poderão participar do programa com condições específicas de renegociação.

O texto completo do decreto pode ser consultado entre as páginas 3 e 8 da edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Estado.

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*Com informações Campo Grande News