O segmento de seguro transporte pagou R$ 904 milhões em indenizações nos primeiros três meses de 2025, um crescimento de 46,5% em comparação ao mesmo período do ano precedente, conforme indicativos da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).
De acordo com os dados da entidade, noticiados pelo portal CQCS, a arrecadação com prêmios também aumentou no primeiro trimestre, chegando a R$ 1,5 bilhão, uma expansão de 10,8% em relação ao ano passado.
Paola Xavier, especialista em seguro transporte da Genebra Seguros, conta que a modalidade visa proteger mercadorias durante o transporte, seja ele nacional ou internacional, garantindo que, em caso de sinistros como acidentes, avarias ou roubos, o proprietário da carga ou o transportador não sofra prejuízos financeiros significativos.
"Dentro da modalidade de Seguro Transporte, existem categorias como o Seguro de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga), Seguro de Transporte Nacional (para o proprietário da carga) e Seguro de Transporte Internacional, para importação e exportação", explica.
O seguro transporte pode ter diferentes tipos de abrangência, cobrindo desde danos físicos à carga até sinistros como roubo, avarias e extravios, dependendo da cobertura contratada. "Podem ser amplas ou restritas, conforme a necessidade do segurado", afirma Xavier.
Mais de 10 mil roubos de carga foram registrados no Brasil no último ano, com prejuízos que podem chegar a R$ 1,2 bilhões, conforme informações do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) repercutidos pela Agência Brasil, com uma média de 27 roubos de cargas por dia.
A agência também destaca que os ataques a cargas aumentaram 24,8% nos primeiros seis meses deste ano, com base em dados do relatório de Análise de Roubo de Cargas.
A especialista da Genebra ressalta que, no Brasil, o Seguro de RCTR-C é obrigatório para transportadores rodoviários, assim como também passou a ser obrigatório o RCDC e RC-V, que visa garantir a responsabilidade civil do transportador em caso de danos à mercadoria.
A obrigatoriedade citada pela especialista é uma das atualizações implementadas após a publicação no Diário Oficial da União (DOU) do estabelecimento de diretrizes gerais aplicáveis aos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga, realizada no dia 30 de setembro de 2024.
Registro do sinistro
O processo de regulação de sinistros no Seguro Transporte envolve a apresentação de documentos como nota fiscal, conhecimento de transporte, boletim de ocorrência (em caso de roubo ou acidente), tacógrafo e relatório do gerenciamento de risco, entre outros. O prazo para a indenização pode variar, mas geralmente ocorre em até 30 dias após a entrega de toda a documentação necessária.
Operar transportes sem cobertura adequada traz riscos
Segundo a especialista em seguro transporte da Genebra Seguros, operar transportes sem cobertura adequada expõe empresas e proprietários de carga a riscos financeiros significativos. "A empresa fica exposta a perdas totais ou parciais de mercadorias, custos de reparação e até mesmo responsabilidades legais em caso de danos a terceiros", diz.
Além disso, retoma Xavier, a empresa pode perder a autorização para transportar. "É importante ressaltar que a escolha do seguro adequado deve considerar o tipo de mercadoria, a rota de transporte e os riscos envolvidos, garantindo assim uma proteção eficaz e alinhada às necessidades específicas de cada operação logística", afirma.
De 23 a 26 de setembro, a Genebra Seguros participou da 24ª edição da feira e congresso TranspoSul, considerado um dos maiores eventos de transporte e logística da região Sul do Brasil. O evento foi realizado na FIERGS, em Porto Alegre (RS), onde reuniu empresas, profissionais e especialistas para discutir tendências, inovações e desafios do setor logístico do país.
Para mais informações, basta acessar: https://www.genebraseguros.com.br/