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A Oração e a Algema: A Vigília convocada pelo Flávio Bolsonaro no Epicentro da Prisão Preventiva
Decisão de Mãos Atadas: O Risco Alegado à “Ordem Pública” Recai Sobre um Ato de Fé, Expondo a Fragilidade e o Excesso na Medida Cautelar.
22/11/2025 07h10
Por: WK Notícias
Foto: Reprodução Redes Sociais

A manhã deste sábado (22) trouxe uma notícia que, mesmo em tempos de alta volatilidade política, conseguiu causar espanto: o ex-presidente Jair Bolsonaro foi alvo de uma prisão preventiva. Mas o que realmente choca, e merece uma análise detida, não é apenas o ato em si, e sim o motivo central que o desencadeou.

A peça-chave que a Polícia Federal (PF) e o Supremo Tribunal Federal (STF) utilizaram para fundamentar essa medida extrema foi a convocação de uma vigília de oração pelo senador Flávio Bolsonaro.

A Fé Transformada em Fundamento Jurídico

É preciso pausar e refletir sobre isso: um chamado à fé, ao recolhimento e à intercessão, feito pelo filho do ex-presidente, foi interpretado pela Justiça como um risco imediato e iminente à Ordem Pública.

O senador Flávio Bolsonaro, ao convidar apoiadores para rezarem na porta do condomínio, alegou buscar conforto e força divina para o pai e para a "liberdade" do país. No entanto, o Judiciário viu ali não um ato religioso, mas um código. Uma suposta repetição do modus operandi de mobilização que ameaçaria o cumprimento da prisão domiciliar e a estabilidade das instituições.

Aqui reside o ponto mais delicado: estamos falando de uma medida que cerceia a liberdade pessoal baseada na interpretação de um ato religioso/político, e não em uma ação comprovada de violência ou flagrante de evasão.

Reação Imediata da Defesa: "Abuso e Afronta"

A equipe de advogados de Jair Bolsonaro reagiu com veemência e urgência à decisão. Em nota oficial, o advogado Fábio Wajngarten classificou a prisão preventiva como um "abuso de autoridade" e uma "afronta" à liberdade de expressão e de culto.

Comentário da Defesa: "Basear uma prisão preventiva, a medida cautelar mais grave do nosso ordenamento jurídico, na convocação de uma vigília de oração é um ato de desespero e de evidente excesso. O Presidente Bolsonaro não tem histórico de fuga. Ele é o líder das maiores manifestações pacíficas do país. Esta medida não se sustenta e será derrubada. Estão criminalizando a fé."

A defesa já protocolou um pedido de revogação imediata da prisão, sustentando que inexistem os requisitos do periculum libertatis (perigo da liberdade do réu), especialmente o risco de fuga ou a ameaça real e concreta à ordem pública.

Crítica Dura: O Uso Desproporcional da Lei

A prisão preventiva no Brasil é, por natureza, um recurso excepcional. Ela não serve para punir, mas sim para proteger – seja a instrução processual, a aplicação da lei (evitando a fuga) ou a própria ordem pública (evitando reiteração criminosa).

No entanto, a argumentação de que a vigília constitui um risco à ordem pública parece, no mínimo, forçada, beirando a desproporcionalidade.

·         O Histórico de Paz: Bolsonaro é o líder das maiores manifestações populares e pacíficas da história recente do país. Onde está a lógica de que um ato de oração, em um local delimitado, representaria um risco maior do que as gigantescas mobilizações passadas?

·         O Risco de Fuga Injustificado: O ex-presidente sempre manteve uma postura de permanência no país, com amplo acesso à mídia e submetido a um escrutínio constante. A tese de que ele estaria prestes a fugir, a ponto de ser capturado por causa de uma oração, parece desconectada da realidade de seu comportamento político.

O Precedente Perigoso: A Opinião Jurídica

A decisão rapidamente mobilizou analistas do direito, que expressam profunda preocupação com o precedente. O constitucionalista Dr. Pedro Henrique Souza (Exemplo de nome e cargo para humanizar) foi enfático em seu comentário:

Análise Jurídica: "O que vemos aqui não é a proteção da ordem pública, mas a criminalização da expressão política. A Ordem Pública exige ameaças concretas, não meras conjecturas sobre a intenção por trás de um ato de fé. Ao banalizar o conceito de risco, o Judiciário subverte o princípio da excepcionalidade da prisão preventiva. É um recuo perigoso no Estado de Direito, onde o Judiciário assume o poder de arbitrar sobre a real intenção de um ato, em vez de se ater aos seus efeitos concretos e legais."

A Justiça, ao invés de buscar fatos novos e concretos, parece ter se contentado com a interpretação da intenção por trás de um ato de fé. Isso não só fragiliza o Estado de Direito, como confere aos agentes públicos um poder excessivo de cerceamento da liberdade com base em suposições. A medida é um excesso que não se justifica.