A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 4526/24 , que reserva 5% de vagas em concursos públicos e cursos de formação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares para filhos de militares falecidos ou incapacitados em decorrência do serviço.
O texto, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), altera a Lei de Organização Básica das PMs e dos Corpos de Bombeiros Militares .
Parecer favorável
Os parlamentares acolheram o parecer do relator , deputado Coronel Ulysses (União-AC), pela aprovação da proposta.
Na avaliação de Ulysses, a reserva de vagas contribui para o reconhecimento social e econômico dos dependentes de militares estaduais mortos em decorrência do serviço.
“A morte de um policial ou bombeiro militar gera um impacto socioeconômico devastador para a família. O Estado, na condição de responsável pela segurança de seus agentes, tem a obrigação de prover suporte e reparação aos dependentes”, disse.
Requisitos
Para usufruir do benefício da reserva de vagas, o candidato deverá:
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.