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Projeto obriga estados a criarem delegacia eletrônica para denúncias de maus-tratos a animais
O Projeto de Lei 1554/25 obriga estados e Distrito Federal a implementarem uma Delegacia Eletrônica de Proteção Animal. O objetivo é criar um canal...
10/02/2026 17h31
Por: WK Notícias Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 1554/25 obriga estados e Distrito Federal a implementarem uma Delegacia Eletrônica de Proteção Animal. O objetivo é criar um canal oficial, padronizado e acessível pela internet para o recebimento de denúncias de maus-tratos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto determina que as secretarias de Segurança Pública mantenham uma aba específica em seus sites, funcionando 24 horas por dia, dedicada exclusivamente a esse tipo de ocorrência.

Como funcionará
Pelo projeto, o sistema deverá permitir que qualquer cidadão registre a ocorrência de forma detalhada. A plataforma precisará garantir:

Estados e União
Pelo texto, caberá às secretarias de Segurança Pública fazer a triagem dessas denúncias online e encaminhá-las para as delegacias físicas especializadas ou órgãos competentes para a investigação. Já o governo federal, via Ministério da Justiça, ficaria responsável por coordenar a implementação, definindo padrões técnicos para que os sistemas sejam integrados e eficientes.

Modelo do Paraná
Na justificativa, o autor cita o sucesso da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal do Paraná, criada em 2019, que já recebeu mais de 20 mil denúncias. "A digitalização do processo elimina barreiras físicas e burocráticas, incentivando maior participação da sociedade", argumenta Marcos Tavares.

Segundo o parlamentar, a facilidade de denunciar pelo celular ou computador é essencial para combater a subnotificação desses crimes e a sensação de impunidade.

Custos e prazos
O projeto prevê que os custos poderão ser financiados por recursos estaduais, convênios com a União ou até parcerias com empresas privadas.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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