A disputa judicial sobre o IPTU de Campo Grande terminou, por enquanto, com uma vitória dividida. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a proteção aos contribuintes contra os aumentos decorrentes da atualização cadastral dos imóveis, mas deu sinal verde para que a Prefeitura aplique as novas regras que reduziram os descontos oferecidos no pagamento do imposto em 2026.
Na prática, os desembargadores impediram que o Município cobre, até o julgamento definitivo da ação, valores calculados com base em reavaliações patrimoniais que ultrapassem a simples correção inflacionária. Para a Corte, sempre que houver aumento do valor venal acima da inflação, a administração municipal precisa de autorização por meio de lei aprovada pela Câmara, não sendo suficiente recorrer a decretos ou atos administrativos.
O entendimento representa um revés para a Prefeitura, que buscava reverter a liminar concedida no início do ano após milhares de proprietários questionarem carnês com reajustes considerados excessivos. A decisão preserva o direito dos contribuintes de pagar apenas o valor corrigido pela inflação enquanto o mérito da ação continua sendo analisado pela Justiça.
Por outro lado, o Tribunal afastou o pedido da OAB-MS para restaurar os descontos antigos do IPTU. Os magistrados concluíram que a redução do abatimento para pagamento à vista, de 20% para 10%, e a extinção do benefício para quem parcela o imposto não representam aumento da carga tributária, mas apenas mudanças na política de incentivo à adimplência. Por esse motivo, entenderam que as alterações podem produzir efeitos normalmente.
Ao fundamentar o julgamento, a 1ª Câmara Cível destacou que a base de cálculo, a alíquota e o fato gerador do IPTU permanecem inalterados com a retirada dos descontos. O colegiado ainda utilizou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a redução ou extinção de benefícios concedidos para pagamento antecipado não configura aumento de imposto.
Com a decisão unânime, o processo segue em tramitação, mas estabelece um cenário claro para 2026: a Prefeitura poderá cobrar o IPTU com as novas regras de desconto, porém continuará impedida de exigir dos contribuintes os valores contestados decorrentes da atualização cadastral até que haja julgamento definitivo da ação.