O Senado integra o Congresso Nacional ao lado da Câmara dos Deputados. As duas Casas, porém, possuem composições e papéis institucionais diferentes. A Constituição prevê que, enquanto a Câmara representa o povo, o Senado representa os estados e o Distrito Federal.
A diferença se reflete no número de parlamentares de cada unidade da Federação. Na Câmara, a quantidade de deputados varia conforme a população de cada estado, podendo ir de 8 a 70 parlamentares. No total, a Câmara conta com 513 deputados.
Já no Senado, todos os estados e o Distrito Federal elegem o mesmo número de representantes, independentemente do tamanho da população: três senadores cada. Por isso, a Casa tem composição fixa de 81 parlamentares.
Também há diferenças no mandato. Os deputados exercem mandato de quatro anos. Já os senadores permanecem no cargo por oito anos. Apesar disso, o Senado passa por eleições a cada quatro anos, porque a renovação das vagas ocorre de forma alternada: em uma eleição é escolhido um terço dos senadores (27 vagas) e, na seguinte, dois terços (54 vagas). Em 2026, serão eleitos 54 senadores.
A forma de eleição também é distinta. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, que leva em conta os votos recebidos pelos partidos e federações. Os senadores são escolhidos pelo sistema majoritário, no qual são eleitos os candidatos mais votados. Cada candidatura ao Senado inclui ainda dois suplentes, que podem assumir o mandato nos casos previstos em lei.
Nas eleições de 2026, cada eleitor poderá votar em dois candidatos a senador. Serão eleitos os dois mais votados em cada estado e no DF. Diferentemente das eleições para presidente da República, governador e prefeito, não há segundo turno para o Senado: as vagas são preenchidas pelos dois candidatos mais votados.
Em grande parte das proposições, o Senado atua como Casa revisora ao analisar textos aprovados pela Câmara dos Deputados. O processo funciona como uma segunda etapa de avaliação, permitindo que os senadores aprovem, alterem ou rejeitem propostas antes que os textos sigam para sanção presidencial ou promulgação.
A revisão pelo Senado também amplia o debate sobre temas de interesse da sociedade. Quando o Senado modifica um projeto aprovado pela Câmara, a proposta retorna aos deputados para que as mudanças sejam analisadas.
Esse papel está previsto no processo legislativo brasileiro e contribui para que as leis sejam examinadas pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Além de participar da elaboração das leis junto com a Câmara, o Senado possui atribuições exclusivas previstas na Constituição. Entre elas está a análise de indicações para cargos de grande relevância no país. Cabe aos senadores aprovar ou rejeitar, por exemplo, indicações para o Supremo Tribunal Federal (STF), para a Procuradoria-Geral da República (PGR) e para a diretoria do Banco Central.
O Senado também tem funções importantes na área econômica. A Casa analisa operações financeiras envolvendo a União, os estados, o DF e os municípios, além de estabelecer limites para o endividamento dos entes federativos. As decisões influenciam a gestão das contas públicas e a capacidade de investimento dos governos.
Já nos casos de crimes de responsabilidade ou conexos envolvendo comandantes do Exército, Aeronáutica e Marinha, ministros do STF e o procurador-geral da República, o processo e o julgamento ocorrem só no Senado, sem necessidade de autorização da Câmara.
Grande parte das decisões do Congresso depende da atuação conjunta do Senado e da Câmara. É o caso do Orçamento da União, examinado por uma comissão mista de deputados e senadores e votado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. É o Orçamento que define como serão aplicados os recursos públicos em áreas como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
As duas Casas também participam da análise de propostas relacionadas à estrutura da administração pública, à organização do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, além de diversos projetos de lei que afetam o cotidiano da população.
O Congresso ainda exerce funções de fiscalização. As duas Casas e suas comissões podem convocar ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestar esclarecimentos sobre ações e políticas governamentais.
O Parlamento deve, ainda, julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República; fiscalizar os atos do Poder Executivo; escolher dois terços dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU); e autorizar, em terras indígenas, a exploração e aproveitamento de recursos hídricos, além da lavra de riquezas minerais.
A Constituição estabelece garantias para que senadores e deputados possam exercer o mandato com independência. Entre elas está a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos relacionados à atividade parlamentar. Isso significa que os parlamentares não podem ser responsabilizados civil ou penalmente por manifestações feitas no exercício de suas funções.
Os congressistas também possuem regras específicas sobre prisão e julgamento. Desde a diplomação, só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável. Nesses casos, a respectiva Casa legislativa decide se a prisão será mantida. Além disso, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar parlamentares federais por crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados às suas funções.
A Constituição ainda impõe restrições destinadas a evitar conflitos de interesse entre a atividade parlamentar e negócios com o poder público. Desde a diplomação, senadores e deputados não podem firmar ou manter determinados contratos com órgãos e empresas públicas. Após a posse, também ficam impedidos de dirigir ou controlar empresas que obtenham benefícios decorrentes de contratos com o poder público, bem como exercer nelas funções remuneradas.
Essas regras definem as condições para o exercício do mandato parlamentar e ajudam a compreender o papel dos senadores no funcionamento do Congresso Nacional.