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TJ mantém condenação e manda 29 vereadores devolverem dinheiro de verba indenizatória em Campo Grande
Tribunal considerou irregular aumento que elevou os limites das verbas de R$ 12,5 mil para R$ 15 mil e apontou falta de estudo sobre impacto financeiro
28/08/2026 15h00
Por: Tatiana Lemes
Foto: Reprodução

A conta chegou para 29 vereadores e ex-vereadores que integravam a legislatura passada da Câmara Municipal de Campo Grande. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão que considerou irregular o reajuste da verba indenizatória dos parlamentares e determinou a devolução dos valores recebidos a mais aos cofres públicos.

O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (24), mas o acórdão foi publicado nesta sexta-feira (28). Os desembargadores Paulo Alberto de Oliveira, Marco André Hanson e Amaury Kuklinski entenderam que a Câmara não comprovou o cumprimento das exigências da legislação fiscal antes de aumentar a despesa.

O caso envolve os atos da Mesa Diretora que, em 2023, elevaram de R$ 12,5 mil para R$ 15 mil mensais o limite de duas verbas indenizatórias destinadas aos vereadores. Na prática, o teto das duas modalidades passou de R$ 25 mil para R$ 30 mil por parlamentar.

Justiça aponta falta de estudo de impacto

Para o Tribunal, não bastava a Câmara ter previsão orçamentária para os pagamentos. O reajuste deveria estar acompanhado de uma estimativa do impacto orçamentário e financeiro no ano em que entraria em vigor e nos dois exercícios seguintes.

Também deveriam ter sido demonstradas as premissas e metodologias utilizadas nos cálculos, além do cumprimento das exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.

Na avaliação dos desembargadores, essas exigências não foram comprovadamente atendidas.

O colegiado ressaltou que a autonomia administrativa e financeira do Legislativo não permite que a Câmara ignore as regras que disciplinam a criação e o aumento de despesas públicas.

Dinheiro terá que voltar aos cofres públicos

Com a manutenção da sentença, os 29 vereadores e ex-vereadores terão de devolver os valores considerados indevidos.

Mas a conta não será necessariamente igual para todos.

Isso porque a verba tem natureza indenizatória e funciona mediante ressarcimento de despesas efetivamente realizadas. Como os parlamentares não necessariamente utilizaram todo o limite disponível, o valor a ser devolvido será calculado individualmente na fase de liquidação da sentença.

A decisão de primeira instância havia determinado a restituição da diferença entre os valores anteriores e os limites aumentados pelos atos considerados ilegais.

Reajuste aumentou despesas em meio à discussão fiscal

A ação popular foi apresentada pelo advogado Sérgio Sales Machado Júnior, que questionou o aumento aprovado pela Câmara.

Na época, a elevação dos limites das verbas foi contestada justamente pelo impacto que poderia provocar nas despesas do Legislativo.

O processo também expôs a sequência de aumentos ocorridos nos últimos anos. A verba, que chegou a R$ 8,4 mil em 2017, passou por reajustes posteriores até alcançar R$ 12,5 mil e, em 2023, R$ 15 mil para cada uma das duas modalidades.

Câmara tentou evitar devolução

Durante o processo, a Câmara sustentou que o reajuste seria legal e que havia previsão financeira para o pagamento das verbas. Também argumentou que os parlamentares teriam utilizado os recursos para despesas relacionadas ao exercício do mandato.

Após a sentença, a defesa buscou afastar a obrigação de ressarcimento sob o argumento de que os vereadores teriam recebido os valores de boa-fé.

O argumento, porém, não foi suficiente para afastar a condenação.

Para o Tribunal, manter os valores com os beneficiários significaria consolidar uma vantagem patrimonial baseada em um ato declarado ilegal, causando prejuízo ao erário.

14 continuam na Câmara

Dos 29 parlamentares atingidos pela decisão, 14 foram reeleitos e continuam integrando a Câmara Municipal, enquanto outros 15 não fazem mais parte do Legislativo.

Isso significa que a decisão não atinge apenas uma antiga composição da Casa. Parte dos políticos envolvidos continua exercendo mandato atualmente.

O atual presidente da Câmara, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), havia afirmado após a sentença que a Casa recorreria por entender que não houve má-fé no recebimento dos recursos e que as despesas foram devidamente prestadas.

Decisão impõe freio ao aumento de verba

A decisão do TJMS deixa um recado direto ao Legislativo municipal: a autonomia da Câmara para administrar seu orçamento não está acima das regras fiscais.

O Tribunal não proibiu a existência de verba indenizatória nem questionou a necessidade de ressarcir despesas relacionadas ao exercício parlamentar. O que foi considerado irregular foi o aumento realizado sem a demonstração dos impactos financeiros exigidos pela legislação.

Agora, caberá à fase de liquidação definir quanto cada um dos 29 vereadores e ex-vereadores deverá efetivamente devolver.

A decisão representa mais uma derrota judicial para a tentativa de manter o reajuste e coloca novamente sob os holofotes o uso de recursos públicos para custear despesas dos mandatos parlamentares.