Uma decisão da Justiça Eleitoral trouxe um desfecho favorável à prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e reforçou um princípio considerado fundamental para milhões de cristãos: a liberdade de professar e expressar a própria fé não pode ser automaticamente transformada em crime.
O juiz eleitoral Alexandre Corrêa Leite determinou o arquivamento do inquérito que investigava uma fala da prefeita durante uma pregação na Igreja Batista do Monte Sião. A decisão acolheu a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que concluiu não haver elementos suficientes para caracterizar o crime de discriminação religiosa previsto na Lei nº 7.716/1989.
A investigação havia sido instaurada em janeiro de 2025 para apurar uma declaração feita por Adriane durante uma pregação. Ao analisar o caso, no entanto, o MPE considerou que, embora a autoria e o conteúdo da fala fossem incontroversos, não ficou demonstrado o chamado dolo específico — a intenção necessária para transformar a manifestação em crime de discriminação religiosa.
Na defesa apresentada durante a investigação, Adriane Lopes sustentou que a manifestação ocorreu em abril de 2022, antes do período eleitoral, durante o exercício de sua atividade como pastora evangélica.
Segundo a argumentação, a mensagem foi dirigida aos fiéis presentes no culto e utilizava linguagem e simbologia próprias do ambiente religioso, sem a intenção de discriminar, subjugar ou retirar direitos de praticantes de religiões de matriz africana.
A Polícia Federal também não encontrou elementos que apontassem para a existência de crime eleitoral conexo ao caso.
Para o Ministério Público Eleitoral, o discurso estava inserido em um contexto de pregação religiosa e debate de ideias entre pessoas da mesma comunidade de fé, sem convocação à violência, incentivo ao ódio ou defesa da supressão de direitos de qualquer grupo religioso.
O entendimento foi acolhido pelo juiz Alexandre Corrêa Leite, que determinou o encerramento da investigação por ausência de justa causa para a continuidade da persecução penal.
O arquivamento não significa que toda manifestação religiosa esteja acima da lei. Pelo contrário, a decisão reforça que liberdade religiosa e respeito às diferentes crenças precisam caminhar dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pela legislação.
Mas o caso também estabelece uma diferença importante: uma fala religiosa crítica, contundente ou passível de questionamentos não pode ser automaticamente enquadrada como crime sem que estejam presentes os elementos exigidos pela legislação penal.
Para o MPE, não foi identificada intenção de promover violência, ódio ou restringir direitos fundamentais de praticantes de outra religião. Por isso, o órgão concluiu que a manifestação não ultrapassou o limite necessário para justificar uma acusação criminal.
A decisão representa, nesse sentido, uma boa notícia para os cristãos e para todos aqueles que defendem o direito de manifestar suas convicções religiosas: a pregação da fé, o uso de linguagem própria das crenças e o proselitismo religioso não podem ser criminalizados simplesmente porque provocam discordância ou críticas.
Com a decisão, Adriane Lopes não será denunciada criminalmente com base nos elementos reunidos até agora. O juiz, entretanto, deixou aberta a possibilidade de o caso ser reaberto caso surjam provas substancialmente novas.
O episódio encerra, por enquanto, uma investigação que colocou em debate os limites entre liberdade religiosa e discriminação.
Ao acolher o parecer do Ministério Público e determinar o arquivamento, a Justiça Eleitoral deixou claro que a proteção contra a intolerância religiosa continua sendo necessária, mas também que a lei exige provas e elementos concretos para transformar uma manifestação de fé em crime.
Para a comunidade cristã, o desfecho reforça uma garantia essencial em uma sociedade democrática: o direito de pregar, professar e defender a própria fé, sem que a divergência religiosa, por si só, seja confundida com crime.