A Câmara Municipal de Campo Grande derrubou nesta terça-feira (15) o veto da Prefeitura a pontos considerados centrais do Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar (Proceve). Com a decisão, entram novamente no texto regras que tratam de reparação de danos, participação dos pais na vida escolar e revista de estudantes e pertences diante de suspeita de objetos ilícitos ou perigosos.
A proposta, de autoria do vereador Herculano Borges, altera uma legislação municipal de 2015 e amplia os mecanismos voltados ao enfrentamento da evasão e da violência nas escolas. Os dispositivos que haviam sido retirados pelo Executivo foram recolocados pelos vereadores durante a votação.
Um dos pontos determina que o estudante que provocar danos à escola deverá participar da reparação. A responsabilidade também alcança os pais ou responsáveis, que poderão responder solidariamente pelos prejuízos provocados à estrutura da unidade ou aos bens de outros alunos e profissionais.
A medida inclui ainda as chamadas Práticas de Manutenção do Ambiente Escolar (MAE), com ações de limpeza, conservação e restauração do patrimônio. A proposta busca vincular a reparação do dano à própria rotina educativa.
Outro trecho que volta a integrar o projeto trata diretamente da segurança dentro das escolas. O texto autoriza o gestor a realizar revista corporal e verificar material escolar e demais pertences quando houver suspeita de que o estudante esteja portando objeto ilícito ou perigoso.
A regra prevê a presença ou autorização por escrito do responsável legal.
O assunto foi defendido na Tribuna pelo procurador de Justiça Sérgio Fernando Raimundo Harfouche, convidado por Herculano Borges. Ao falar aos vereadores, Harfouche sustentou que a proposta segue uma lógica de educação restaurativa, na qual a reparação do dano faz parte do processo.
“A educação restaurativa não é punitiva. Qualquer pessoa precisa repor aquilo que estraga”, afirmou.
Herculano Borges também argumentou que medidas de responsabilização e segurança são necessárias para preservar estudantes, professores e o patrimônio escolar. O vereador citou como exemplo situações em que exista suspeita de armas ou drogas dentro das unidades.
O texto aprovado pela Câmara também estabelece consequências para responsáveis que deixarem de cumprir determinadas obrigações relacionadas à vida escolar dos filhos.
Entre as situações previstas estão a falta de matrícula, o não acompanhamento da frequência e do desempenho escolar e o não atendimento às convocações feitas pela direção. Nesses casos, o projeto prevê a suspensão de benefícios sociais pelo órgão responsável.
A derrubada do veto significa que os dispositivos seguem para promulgação e passam a integrar a legislação municipal do Proceve.
Na mesma sessão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 12.489/26, encaminhado pelo Executivo, que estabelece uma incorporação gradual de R$ 350 ao vencimento-base dos técnicos radiologistas e técnicos de imobilização ortopédica.
O pagamento será dividido em três etapas: R$ 117 em agosto de 2026, R$ 117 em agosto de 2027 e R$ 116 em agosto de 2028.
Segundo a Prefeitura, o acordo foi resultado de negociações com representantes das categorias. Para evitar aumento de despesas, o Município deverá alterar a regulamentação da bolsa-alimentação, com desconto gradual dos valores incorporados ao salário no benefício atualmente pago.
A proposta foi aprovada em única discussão. A legislação municipal prevê que, após a rejeição de um veto, o texto possa seguir para promulgação e posterior publicação.