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Câmara endurece regras e cobra divulgação de soro antiescorpiônico
Vereadores analisam nesta terça-feira proposta para ampliar acesso à informação sobre o antiveneno e projeto que muda apuração de infrações nos Conselhos Tutelares.
05/10/2026 13h30 Atualizada há 2 horas
Por: Tatiana Lemes
Foto: Izaias Medeiros

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Câmara Municipal de Campo Grande coloca em votação nesta terça-feira (6), a partir das 9h, três projetos de lei com impacto direto em áreas como saúde, assistência social e proteção de crianças e adolescentes. Entre as propostas está a criação de uma divulgação permanente dos locais que mantêm estoque de soro antiescorpiônico e uma mudança na forma de apurar possíveis irregularidades cometidas por conselheiros tutelares.

Em primeira discussão, o Projeto de Lei 12.369/26, de autoria do vereador Leinha, prevê que o Poder Executivo mantenha atualizada a relação de unidades de saúde e prontos-atendimentos que possuem soro antiescorpiônico para atendimento de emergência.

A intenção é facilitar a localização do antiveneno em situações de urgência. Em casos de acidentes com escorpiões, a rapidez no atendimento pode ser determinante para evitar o agravamento do quadro. A proposta busca justamente reduzir o tempo gasto pela família na procura por uma unidade que tenha o medicamento disponível.

A informação deverá ser divulgada de forma permanente e acessível à população, permitindo que moradores saibam previamente onde procurar atendimento em uma eventual emergência.

Entidade social pode receber reconhecimento

Também em primeira discussão, os vereadores analisam o Projeto de Lei 11.834/25, apresentado pelo vereador Landmark, que declara de Utilidade Pública Municipal a Organização da Sociedade Civil Refami – Reconstituindo Famílias.

Com sede em Campo Grande, a entidade é privada, sem fins lucrativos e possui autonomia administrativa e financeira. A organização desenvolve ações voltadas à transformação social de crianças, jovens, mulheres e idosos.

Denúncias contra conselheiros terão novo caminho

Já o Projeto de Lei 12.526/26, encaminhado pelo Poder Executivo, será analisado em única discussão e votação. A proposta altera dispositivos das Leis nº 4.503/2007 e nº 6.437/2020 e modifica o regime disciplinar aplicado aos Conselheiros Tutelares.

O texto também redefine a composição e as atribuições da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares (COPECT).

Uma das mudanças estabelece que qualquer pessoa, órgão ou entidade poderá comunicar à Controladoria-Geral do Município fatos que possam caracterizar irregularidade ou infração disciplinar praticada por um conselheiro tutelar.

Com a alteração, a apuração administrativa de possíveis infrações passa a ficar sob responsabilidade da Controladoria-Geral, por meio da Corregedoria-Geral do Município. A Comissão de Ética, por sua vez, passa a concentrar suas atividades em acompanhamento, orientação, formação e fiscalização preventiva.

A proposta preserva as atribuições do Ministério Público e dos demais órgãos de controle. O texto também prevê que, quando compatíveis, poderão ser aplicadas aos procedimentos disciplinares dos conselheiros regras previstas no regime jurídico dos servidores municipais, sem alterar a natureza da função de conselheiro tutelar.

Segundo a Prefeitura, a mudança foi construída após análises técnicas e jurídicas e discussões com representantes do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Defensoria Pública, Controladoria-Geral, Corregedoria-Geral, Procuradoria-Geral Legislativa, COPECT, Assessoria de Apoio aos Órgãos Colegiados e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A sessão desta terça-feira reúne, assim, três propostas distintas, mas que atingem diretamente serviços e mecanismos de proteção da população: desde o acesso rápido ao soro em acidentes com escorpiões até a fiscalização da atuação dos profissionais responsáveis por integrar a rede de proteção de crianças e adolescentes.