A Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos) fechou o cerco contra repasses indevidos na conta de água. A partir da Portaria nº 345, publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial, gastos com lixo não poderão mais ser usados para calcular ou aumentar a tarifa de água e esgoto nos municípios fiscalizados pelo órgão.
A regra vale para a Sanesul e para prefeituras que prestam os serviços diretamente. Na prática, a empresa não poderá mais jogar uma despesa do serviço de resíduos sólidos no faturamento de água ou esgoto para justificar reajuste na fatura do consumidor.
A portaria obriga as prestadoras a registrar, de forma separada, tudo o que arrecadam, gastam e investem em água, esgoto e lixo. A separação vale inclusive para custos compartilhados, como setores administrativos comuns: a empresa terá de provar como dividiu a despesa — e o critério só vale se for aprovado pela Agems.
O objetivo é impedir que custos de um serviço sejam “espalhados” nas tarifas de outro, inflando a conta paga pela população.
A Agems vai auditar as planilhas enviadas pelas empresas. Despesas sem comprovação, lançamentos duplicados e custos com obras ou equipamentos inexistentes ou parados poderão ser cortados, no todo ou em parte, da base de cálculo da tarifa.
As planilhas deverão mostrar todas as fórmulas, sem células escondidas ou bloqueadas. Qualquer alteração após a entrega exigirá justificativa e nova versão registrada. Antes de decidir, a agência dará direito de defesa à empresa.
As demonstrações contábeis anuais também serão públicas. O custo para adaptar os sistemas será pago pelas próprias prestadoras.
A mudança não altera o valor das faturas neste momento. Os dados enviados pelas empresas servirão primeiro para fiscalização e só poderão impactar as revisões tarifárias, que ocorrem a cada três anos.
O calendário será gradual:
Até 30 de setembro de 2027: adaptação dos sistemas pelas empresas;
Até 31 de dezembro de 2027: envio de teste das contas de 2026, sem punição;
Até 31 de julho de 2028: primeiro envio oficial, com as contas de 2027;
Depois: entrega anual até 30 de junho.
As punições começam após a transição, exceto em casos de má-fé, omissão deliberada ou recusa em prestar informações exigidas pela Agems.
A nova regra chega antes de uma mudança que afetará diretamente sete cidades. Em Bonito, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Miranda, Nioaque e Porto Murtinho, a Sanesul assumiu, em 25 de agosto, o transbordo, transporte, tratamento e destinação final do lixo, enviado ao aterro regional de Jardim. A coleta nas casas continua com as prefeituras.
Nesses municípios, a tarifa do lixo será cobrada a partir de 2027 na mesma fatura de água e esgoto. A decisão é da Microrregião de Saneamento Básico, formada pelo Estado e pelos 79 municípios, e foi publicada no Diário Oficial em 21 de julho.
A cobrança terá parte fixa e parte variável, calculada pelo consumo de água. Pela tabela de 2026, uma casa que usar 10 metros cúbicos por mês pagará R$ 33,70 pelo lixo: R$ 17,60 fixos e R$ 1,61 por metro cúbico. Na tarifa social, para famílias do CadÚnico, o valor cai para R$ 8,11.
Os valores podem ser reajustados pela inflação antes do início da cobrança, cuja data ainda não foi definida. O custo da varrição e da limpeza das ruas não será cobrado do consumidor: essa despesa ficará com as prefeituras.
Na Capital, água e esgoto são prestados pela Águas Guariroba e regulados pela Agereg, órgão da Prefeitura de Campo Grande. A lei que criou a Microrregião de Saneamento, em dezembro de 2025, manteve os reguladores já existentes; a Agems passou a atuar nos municípios sem agência própria.
Ao todo, 67 cidades têm tarifa de água e esgoto da Sanesul homologada pela Agems, entre elas Dourados, Corumbá, Três Lagoas, Ponta Porã, Naviraí e Rio Verde de Mato Grosso.