A Reforma Tributária começa a sair do papel em uma das frentes que mais podem repercutir no mercado e no consumo: a tributação de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A partir de fevereiro de 2027, cigarros, bebidas alcoólicas, produtos açucarados e determinados veículos passarão a integrar oficialmente o novo regime do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”.
Mais do que criar uma nova cobrança, o governo pretende estabelecer um modelo tributário que leve em consideração os efeitos dos produtos sobre a sociedade. A proposta é utilizar os impostos não apenas para arrecadar, mas também para influenciar escolhas de consumo e produção.
A primeira etapa foi regulamentada pela Medida Provisória 1.399/2026, publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro. O início da cobrança está previsto para 2 de fevereiro de 2027.
O alcance da medida chama atenção pela diversidade de setores envolvidos. A lista inclui desde a indústria do tabaco e fabricantes de bebidas até o mercado automotivo, além de aeronaves e embarcações.
Tabaco concentra a maior alíquota
O setor de cigarros terá uma das regras mais expressivas da nova tributação. A alíquota percentual será de 66,7% sobre o valor de referência, acrescida de R$ 3,50 por vintena, correspondente a 20 unidades.
Outros produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%. A diferença demonstra o tratamento tributário específico reservado aos produtos derivados do tabaco.
No segmento de bebidas, a tributação também considera as características das mercadorias. Produtos açucarados terão alíquota de 2,6%, enquanto bebidas alcoólicas terão percentuais diferenciados conforme a categoria e o teor alcoólico.
A lógica é aplicar uma tributação maior a determinadas bebidas com maior concentração de álcool, enquanto pequenos produtores poderão ter reduções previstas na regulamentação.
Indústria automotiva entra na política ambiental
A nova tributação também introduz critérios ambientais na cobrança sobre veículos. O cálculo considera aspectos como eficiência energética, potência, tecnologia de propulsão e possibilidade de reciclagem.
Com isso, o modelo procura diferenciar veículos conforme suas características. Automóveis mais eficientes e determinadas versões elétricas ou híbridas poderão receber benefícios, enquanto modelos com características mais poluentes estarão sujeitos a acréscimos.
A medida amplia o alcance do debate ambiental para dentro da política tributária, atingindo diretamente um mercado que envolve fabricantes, concessionárias e consumidores.
2027 não será o ano do aumento generalizado
Apesar da repercussão das alíquotas divulgadas, o governo estabeleceu um regime de implementação gradual. Durante 2027, a tributação deverá preservar o nível global de arrecadação previsto na transição, utilizando como referência as alíquotas atuais do IPI, com os ajustes estabelecidos para cada categoria.
O governo também pretende evitar que a mudança provoque uma redução temporária na arrecadação durante a substituição dos tributos.
O verdadeiro marco de mudança ficará para 2028. Até 31 de maio de 2027, o Executivo deverá apresentar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo.
Exceções protegem categorias específicas
A regulamentação não trata todos os produtos da mesma maneira. Veículos adquiridos por taxistas e pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista poderão ter alíquota zero, desde que atendidas as exigências legais.
Também há tratamento diferenciado para veículos sustentáveis, caminhões com peso bruto total a partir de 3.500 quilos e equipamentos utilizados exclusivamente pelas Forças Armadas e órgãos de segurança pública.
Os bens minerais extraídos também terão alíquota zero durante o período de transição, até o encerramento de 2027.
Congresso terá palavra decisiva
A Medida Provisória 1.399/2026 já está em vigor, mas sua continuidade depende da aprovação dos parlamentares. Câmara e Senado deverão analisar o texto, inicialmente em comissão mista.
O debate legislativo será determinante para consolidar as regras de um imposto que inaugura uma nova lógica na tributação brasileira. Enquanto 2027 será marcado pela adaptação, a definição das alíquotas permanentes poderá estabelecer o alcance real da medida sobre a economia e o comportamento dos consumidores a partir de 2028.