Política Tráfico de Drogas
STJ decide que "reincidência" não é justificativa pedido de prisão preventiva
A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior
22/03/2023 13h31
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Ministro Sebastião Reis Júnior do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, por si só, a reincidência não é justificativa válida para embasar um pedido de prisão preventiva. A jurisprudência indica que cada situação deverá ser avaliada de acordo com o caso concreto. A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior que julgou um caso de tráfico de drogas.

O magistrado determinou a substituição da prisão preventiva de um acusado do crime por outras medidas cautelares, a serem definidas pelo juiz de primeiro grau.

No caso julgado, o réu foi preso em flagrante com 21 pedras de crack. Em seguida, a prisão foi convertida em preventiva. A justificativa que consta no processo foi a de que o acusado já respondia a outra ação por tráfico de drogas. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão.

Além do precedente contrário à prisão preventiva, Reis Júnior considerou que as medidas cautelares eram “adequadas e proporcionais”, pois o réu é primário, o crime foi cometido sem violência, a quantidade de drogas apreendida é pequena e não havia indícios de que ele integrasse organização criminosa. Desse modo, o ministro concedeu a liberdade provisória ao réu.