O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Homogêneos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, suspendeu, por meio de liminar, a Lei Municipal nº 7.005 de 28 de fevereiro de 2023, que fixou o salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota) em R$ 35.462,22 e que também reajustava o salário do vice-prefeito - cargo que não é ocupado por ninguém no momento - para R$ 31.915,80 e dos secretários municipais e dirigentes de autarquias para R$ 30.142,70.
A lei, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara, e aprovada e promulgada pelos vereadores - sem a interferência direta do Executivo - já geraria efeito na folha deste mês de março, que deve ser paga até o quinto dia útil de abril.
A prefeita surpreendeu a todos ao recusar o aumento do próprio salário que chegaria a R$ 35.462,22, sendo assim, preferiu ficar com os atuais R$ 21.263,62. A justiça acatou o pedido de Adriane Lopes.
"Eu sou contra o aumento do meu subsídio em vista da condição fiscal. A mesma regra que impera para os servidores públicos impera para a prefeita e para os secretários, porque somos todos servidores públicos", disse.
A decisão de Adriane ao recusar o reajuste salarial, também interferiu no reajuste de mais duas categorias: Auditores Fiscais e Fiscalização, fazendo com que o salário delas tivesse um aumento de 66%.
O magistrado entendeu que havia os dois princípios básicos que fundamentam as decisões liminares: o “perigo da demora” e “fumaça do bom direito” para atender o pedido feito cidadão Douglas Barcelo do Prado, que ingressou com a ação popular tão logo a lei foi promulgada.
O juiz também autorizou o ingresso de dois sindicatos que têm grande interesse nesta lei como “assitentes litisconsorciais passivos”:
- Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Fiscal de Campo Grande (Sindafir-CG)
- Sindicato dos Trabalhadores no Serviço de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Grande (Sindafis)
Entenda:
O município de Campo Grande, em sua manifestação, apenas informou ao magistrado que tentava se equilibrar entre duas leis: a recém aprovada lei que concederia o reajuste, e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A ação popular ainda terá o mérito julgado. Sobre a decisão que suspendeu os efeitos da lei que reajustou o salário da prefeita, secretários e da elite do serviço público do município, como os fiscais, cabe recurso.