Sexta, 21 de Novembro de 2025

Projeto anistia "crimes" políticos e eleitorais cometidos por manifestantes

"não é correto punir cidadãos no exercício dos direitos de manifestação pacífica" - Vitor Hugo

28/11/2022 às 08h51 Atualizada em 30/11/2022 às 05h37
Por: Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Vitor Hugo: não é correto punir cidadãos no exercício dos direitos de manifestação pacífica - (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
Vitor Hugo: não é correto punir cidadãos no exercício dos direitos de manifestação pacífica - (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2858/22 concede anistia para crimes políticos e eleitorais praticados a partir do dia 30 de outubro, término do segundo turno eleitoral. O objetivo é beneficiar as pessoas que tenham participado do bloqueio de rodovias nacionais e demais atos contrários ao resultado das eleições, incluídas as publicações em redes sociais.

Em análise na Câmara, o texto de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PL-GO) também beneficia quem tenha financiado essas manifestações, e anula multas e demais punições aplicadas pela justiça às pessoas físicas e jurídicas, as quais estejam relacionados aos atos de protesto.

Vitor Hugo diz que a iniciativa preserva manifestações que, em sua opinião, são democráticas. “Infelizmente, essa convicção não é a mesma de importantes setores da sociedade que podem impor às famílias hoje acampadas acusações de crimes, o que se configuraria na maior das contradições: aqueles que lutam, pacificamente, pela democracia são os acusados de atentar contra ela”, afirmou.

A anistia prevista no texto não inclui a prática de crimes contra a vida e a integridade corporal, bem como os crimes de sequestro e de cárcere privado.

A anistia alcança as condenações por litigância de má-fé em processos de cunho eleitoral relacionados ao pleito presidencial de 2022.

Se aprovado, o benefício será válido do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor da lei.

Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões permanentes para ser analisado.

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