Segunda, 16 de Setembro de 2024
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Nova regulamentação europeia vetará importações de produtos não sustentáveis

Decisão do Parlamento Europeu trará impactos ao setor agropecuário brasileiro que não estiver adaptado às normas de certificação florestal FSC®

29/05/2023 às 08h55 Atualizada em 29/05/2023 às 09h00
Por: Fonte: Agência Dino
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Aprovada no Parlamento Europeu e prestes a também passar pelo Conselho dos países membros da União Europeia, uma nova lei passará a vetar importações ao continente de produtos cultivados em áreas de florestas desmatadas após dezembro de 2020. A regulamentação se aplica ao bloco de cacau, café, soja, óleo de palma, madeira, carne bovina, borracha e também de seus derivados, como couro, papel, chocolate e carvão vegetal.

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A nova legislação passará a exigir das empresas exportadoras uma declaração detalhada provando que suas cadeias de fornecimento não contribuem para a destruição de florestas e que respeitam os direitos dos povos indígenas e comunidades locais durante a extração e produção das mercadorias. As exigências da legislação dialogam diretamente com a organização sem fins lucrativos FSC® – Forest Stewardship Council –, responsável pela criação do sistema de certificação florestal de maior credibilidade internacional.

Uma certificação FSC® significa que aquele determinado produto é advindo de florestas sustentáveis, sem envolvimento com desmatamento ilegal e, consequentemente, sem prejuízos ao meio ambiente. “Além de aspectos ambientais, é considerado o respeito com povos nativos das regiões das florestas utilizadas, inclusive que eles participem das tomadas de decisões dessas terras”, pontua o diretor-geral da APCER Brasil - certificadora de origem portuguesa com atuação global -, Paulo Bertolini.

O FSC® reviu seus Princípios e Critérios, implementando o chamado Direito ao Consentimento Livre, Prévio e Informado (DCLPI), possibilitando que às comunidades indígenas e tradicionais que permitem o manejo de suas terras por organizações façam parte das decisões, podendo até retirarem a concessão de manejo em seus territórios.

“Não vejo a certificação FSC® mais como um diferencial mercadológico, mas sim como uma ferramenta de continuidade do negócio. As exportações para a Europa em um ano e meio deverão ser obrigatoriamente sustentáveis. É provável que também em breve a China, nosso maior parceiro comercial, também percorra este caminho”, completa Bertolini.

Para conquistar a certificação FSC, o primeiro passo é entrar em contato com um organismo certificador acreditado que, através de auditorias, avaliará se a organização cumpre os requisitos e, caso positivo, emitirá certificado com validade de cinco anos, porém com manutenção anual para comprovar que as boas práticas estão sendo seguidas.

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