A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (26/6) que o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, e o coronel Jean Lawand Júnior deverão comparecer à Comissão Mista Parlamentar dos atos golpistas.
Entretanto, a ministra autorizou que eles fiquem em silêncio, sem produzir provas que possam incriminá-los.
“Concedo parcialmente a ordem, apenas para assegurar ao paciente [Cid], que tem o dever de comparecimento perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para a qual convocado, que, ao ser inquirido pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito “CPMI — 8 de janeiro”, seja respeitado a) o direito de ser assistido por seu advogado e com ele se comunicar pessoal e reservadamente”, disse a ministra.
Ambos poderão ser acompanhados de advogados e terão o “direito de não ser obrigado a produzir prova contra si, podendo manter-se em silêncio e não ser obrigado a responder a perguntas que possam incriminá-lo, sendo-lhe vedado faltar com a verdade quanto aos demais questionamentos não inseridos nem contidos nesta cláusula”.