Sexta, 12 de Setembro de 2025

Cármen Lúcia decide que Mauro Cid será obrigado a depor na CPI do 8/1, mas pode ficar em silêncio

Mauro Cid, ex-auxiliar de Bolsonaro, e o coronel Jean Lawand Júnior terão o direito de se manter em silêncio

26/06/2023 às 13h12
Por: Fonte: Metrópoles
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Daniel Ferreira/Metrópoles
Daniel Ferreira/Metrópoles

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (26/6) que o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, e o coronel Jean Lawand Júnior deverão comparecer à Comissão Mista Parlamentar dos atos golpistas.

Entretanto, a ministra autorizou que eles fiquem em silêncio, sem produzir provas que possam incriminá-los.

“Concedo parcialmente a ordem, apenas para assegurar ao paciente [Cid], que tem o dever de comparecimento perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para a qual convocado, que, ao ser inquirido pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito “CPMI — 8 de janeiro”, seja respeitado a) o direito de ser assistido por seu advogado e com ele se comunicar pessoal e reservadamente”, disse a ministra.

Ambos poderão ser acompanhados de advogados e terão o “direito de não ser obrigado a produzir prova contra si, podendo manter-se em silêncio e não ser obrigado a responder a perguntas que possam incriminá-lo, sendo-lhe vedado faltar com a verdade quanto aos demais questionamentos não inseridos nem contidos nesta cláusula”.

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