Terça, 11 de Novembro de 2025

Dividas com FGTS podem ser parceladas em até 12 anos para pequenos negócios

Para micro e e pequenas empresas poderão ser parceladas em até 12 anos

28/07/2023 às 11h43 Atualizada em 28/07/2023 às 15h30
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Divulgação
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As dividas ativas dos MEIs (microempreendedores individuais), as micro e pequenas empresas poderão ser parceladas com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em até 10 anos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (27). Para os pequenos negócios em situação de recuperação judicial, esse prazo será ainda maior, em ate 12 anos. Já as empresas  de direito público a medida do Conselho Curador do FGTS estabeleceu 100 meses (8 anos e 4 meses) para o parcelamento e 85 meses (anos e 1 mês) para as demais.

As empresas inseridas no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo não poderão parcelar qualquer débito  devido ao FGTS. Os parcelamentos  dos valores devidos do FGTS serão operacionalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para débitos não inscritos em divida ativa e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para débitos inscritos em divida  ativa.

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