O advogado Paulo Cunha Bueno, que representa o ex-presidente Jair Bolsonaro, desmentiu mais uma narrativa sobre o caso das joias em uma entrevista concedida a Globo News.
Bueno disse que a legislação que rege o caso das joias é uma lei do governo Fernando Collor, e com decreto no governo Fernando Henrique, e que são expressas no sentido de que uma vez dirigido ao acervo privado de interesse público da Presidência da República, cabe ao presidente vender ou não.
O advogado explica que “o presidente da república tem a faculdade de vendê-los e inclusive é garantido o direito de herança desses bens. Eu não tenho de fato, o que entremeou o presidente Bolsonaro receber esses presentes e nós da defesa, por iniciativa nossa e eu gosto de frisar, os bens foram depositados no TCU (Tribunal de Contas da União) a meu pedido, a pedido da defesa o que entremeou esse pedido está totalmente dentro da lei.
A Lei 8.394/1991 e o Decreto 4.344/2002, à luz da interpretação dada por acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o assunto, determinam os presentes que compõem o acerco privado do Presidente da República. Há ainda presentes recebidos pelo presidente que são levados por ele quando finda o seu mandato. Trata-se, nesse caso, de itens de natureza personalíssima ou de consumo direto, como roupas, alimentos ou perfumes. Presentes oferecidos por cidadãos, empresas e entidades costumam permanecer com o ex-presidente.
O advogado ainda disse que o decreto que rege a lei, principalmente o Artigo 10 que fala sobre a venda dos acervos privados. “Se o presidente decide vender um dos bens do seu acervo privado, e que seja de interesse público, ele deve dar direito de preferencia a União. Aí caso a União entenda que tenha interesse histórico naquele bem, tem que pagar, tem que remunerar o ex-presidente. O que atesta que o bem é dele”, finalizou Bueno.
Ele concluiu a entrevista dizendo que é uma questão que ele não precisa se alinhar com ninguém.
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