Sexta, 12 de Setembro de 2025

TSE mantém multa de R$ 30 mil a Flávio Bolsonaro e a Bia Kicis por “desinformação” contra Lula

Os parlamentares fizeram publicações e questionaram declarações de Lula sobre os MEIs (microempreendedrores individuais)

20/09/2023 às 08h00
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve a multa de R$ 30 mil para o senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ) e à deputada federal Bia Kicis (PL/DF) por divulgarem desinformação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas redes sociais na campanha do ano passado.

 

Os parlamentares fizeram publicações e questionaram declarações de Lula sobre os MEIs (microempreendedrores individuais). O assunto foi debatido com Jair Bolsonaro.

 

No dia 29 de outubro o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, mandou os parlamentares retirarem a publicação do ar, porque viu “uso de fato inverídico a respeito de tema revestido de relevância social, divulgado com a finalidade de, sem aparente base fática e por meio de narrativa manipulada, prejudicar a candidatura adversária, de modo que sua veiculação apresenta aptidão de repercutir na formação da convicção do eleitor, o que não pode ser tolerado pela Justiça Eleitoral”.

 

Inicialmente, o julgamento foi iniciado nesta terça-feira (19) em uma sessão eletrônica, mas foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Raul Araújo. Antes disso, os ministros Alexandre de Moraes, Carmén Lúcia e Ramos Tavares já haviam votado contra o recurso dos parlamentares, respaldando a decisão do relator.

O ministro Araújo discordou do relator, argumentando que as propagandas contestadas permaneceram dentro dos limites da liberdade de expressão e não envolveram uma “descontextualização grave” das palavras do candidato, a ponto de alterar o significado do conteúdo. O ministro Nunes Marques acompanhou essa divergência. No entanto, os ministros Benedito Gonçalves e Floriano de Azevedo Marques se juntaram a Moraes, consolidando uma maioria de cinco votos a favor da decisão.

 

O relator destacou que, neste caso, não se aplica o princípio da imunidade parlamentar, conforme reafirmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), enfatizando que a imunidade parlamentar material só se aplica quando as declarações estão relacionadas ao exercício da função legislativa ou são proferidas em função dela, não sendo possível utilizá-la como proteção para atividades ilícitas.

 

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