
Foi publicada, na última sexta-feira (29), a Resoluçao-RE nº 3.718/2023, que determina a suspensão de comercialização, distribuição e uso, além de comunicar o recolhimento voluntário, de lotes da bebida Sidra Cereser sabor maçã (garrafa de vidro verde, de 660ml).
De acordo com a Anvisa, o comunicado foi recebido na segunda-feira, 25 de setembro, e foi emitido pela CRS Brands Indústria de Comércio S/A, empresa que produz a bebida alcoólica. A agência também informou que o procedimento de recolhimento dos lotes já foi iniciado pela empresa, “tendo em vista que a ingestão acidental dos fragmentos de vidro representa risco de danos à saúde, como cortes na boca ou outras partes do sistema digestivo se ingerido”.
Trata-se de recolhimento de 28 lotes, fabricados em 22/7/2022, 16/8/2022 e 2/9/2022. Também diz respeito a 2.237.952 unidades do produto ou 186.496 caixas.
O recolhimento voluntário é uma medida preventiva e deve ser adotado pelas empresas assim que elas tiverem ciência de problemas que possam afetar a saúde dos consumidores. Nesses casos, a notificação à Anvisa é obrigatória e deve ser feita em até 48 horas.
Confira os lotes:
· L22 203 742 07
· L22 203 743 07
· L22 228 751 07
· L22 228 752 07
· L22 229 752 07
· L22 229 753 07
· L22 230 753 07
· L22 230 754 07
· L22 231 754 07
· L22 231 755 07
· L22 235 756 07
· L22 236 756 07
· L22 236 757 07
· L22 237 757 07
· L22 237 758 07
· L22 237 759 07
· L22 238 759 07
· L22 238 760 07
· L22 241 760 07
· L22 241 761 07
· L22 242 761 07
· L22 242 762 07
· L22 243 762 07
· L22 243 763 07
· L22 244 763 07
· L22 244 764 07
· L22 245 764 07
· L22 245 765 07
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*Com informações Pleno News