Domingo, 09 de Novembro de 2025

OAB denuncia violações da lei pelo STF

Agora, em seu protesto oficial, a OAB denuncia a resolução do STF que proíbe os advogados de fazerem a sustentação oral em defesa dos clientes nos “processos do 8 de janeiro”

12/11/2023 às 18h23
Por: Tatiana Lemes
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Após um silêncio absurdo de dias diante das seguidas violações da lei por parte do STF (Supremo tribunal Federal), a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil resolveu, enfim, dizer alguma coisa.

Como tantas outras entidades que se apresentam como porta-vozes da “sociedade civil”, a OAB perdeu a voz ao achar lícito, desejável e necessário não aplicar a proteção da lei às pessoas acusadas de agir contra a democracia.

A lei, por este entendimento, não pode mais ser igual para todos. No caso dos suspeitos de cometer “atos antidemocráticos”, considera-se que os direitos e garantias individuais não se aplicam.

Garantir a eles o mesmo tratamento que se dá aos demais cidadãos seria um erro; iria permitir que os inimigos da democracia, ou os que são descritos como tal, usassem os instrumentos legais da democracia para acabar com ela.

De acordo com o jornal O Estadão, por conta disso, e com a aprovação da OAB, passou-se a aceitar como procedimento legítimo a supressão do direito de defesa, das garantias do processo penal e das prerrogativas legais dos advogados na defesa dos seus clientes.

. É um direito fundamental do réu, escrito claramente nas leis – mas foi abolido por uma disposição do “Regimento Interno” do STF, redigido pelos próprios ministros.

Como seria possível usar uma regra dessas para anular os direitos estabelecidos em lei perlo Congresso Nacional? É  mais um resultado direto da “ilegalidade do bem” – tal como o STF define o que é o bem e o m al no Brasil de 2023.

As leis, leis segundo a doutrina em vigor, estão atrapalhando a “defesa da democracia”. O STF, para resolver esse problema, fica então autorizado a “ressignificar” a lei, como se diz hoje – ou “empurrar a história” para frente, como diz o seu atual presidente.

Tudo bem, assim, em se condenar a até 17 anos de cadeia participantes de um quebra-quebra em Brasília – e mesm0 que, comprovadamente, nem sequer estavam no local físico do distúrbio.

Aceita-se como fato acima de qualquer dúvida a ficção de que os baderneiros estavam tentando dar um “golpe de Estado” e, ao mesmo tempo, abolir o “estado democrático”. Nenhum problema, também, em condenar por “associação armada” gente que não tinha nem um estilingue para derrubar o governo.

Provas individuais contra os acusados? Não precisa: o STF acha que foi “crime multitudinário”. É, em suma, o ordenamento jurídico do vale tudo. Não se sabe de nenhuma democracia que foi salva desse jeito.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários