Quinta, 11 de Setembro de 2025

Fazenda recomenda veto total da PL da desoneração da folha

Lula precisa avaliar a matéria até o dia 23 e coloca o Palácio do Planalto em situação complicada

19/11/2023 às 16h15
Por: Tatiana Lemes
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 Fazenda recomenda veto total da PL da desoneração da folha

O Ministério da Fazenda recomendou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o veto total ao projeto de lei que prorroga por quatro anos a desoneração na folha de pagamento de 17 setores da economia.

A pasta considera a medida inconstitucional porque reduz a contribuição patronal para a Previdência de 20% para 1% a 4,5%, além de estender o benefício a prefeituras de municípios com até 142,6 mil habitantes.

Lula precisa avaliar a matéria até o dia 23 e coloca o Palácio do Planalto em situação complicada. Se, por um lado, o veto representa R$ 9,4 bilhões a mais no caixa para ajudar o governo a fechar as contas de 2024 – e buscar a desejada meta zero déficit -, de outro pode criar abrir uma crise com grande parte do Congresso e com o setor produtivo.

A desoneração foi aprovada por 430 x 17 na Câmara, enquanto, no Senado, passou simbolicamente, em função do consenso em torno do texto. Se sancionada, prorroga até 31 de dezembro de 2027 um subsídio fiscal previsto para terminar no final deste ano — que beneficia 17 setores da economia que empregam mais de 9 milhões de pessoas.

O risco do veto é que a conta caia no colo de Fernando Haddad, que tem conseguido aprovar no Congresso pautas importantes para a agenda de arrecadação do governo. Mas a posição contrária do ministro da Fazenda não é nova: na fase de votação do projeto, pediu aos parlamentares que deixassem essa discussão para a segunda fase da Reforma Tributária — quando deve apresentar a proposta para alterar a forma de tributação sobre a renda.

Sem ter o pedido atendido pelos parlamentares, Haddad deve defender para Lula o veto total da matéria. O argumento principal, que consta no relatório da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) enviado à Casa Civil, na sexta-feira (17), é o da inconstitucionalidade do texto.

Os setores beneficiados com a desoneração da folha são: calçadista, call center, comunicação, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

 

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*Com informações Correio Braziliense

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