Segunda, 15 de Setembro de 2025

"O Alexandre" manda apreender cerca de 200 caminhões de manifestantes

Multa de R$ 100 mil a cada proprietário dos caminhões e R$ 20 mil por hora à pessoa física

10/12/2022 às 05h16 Atualizada em 11/12/2022 às 05h55
Por: Fonte: Revista Oeste
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Lei de Abuso de Autoridade nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965
Lei de Abuso de Autoridade nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965

Mais uma vez o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), demonstra que está acima da Constituição e manda apreender quase 200 caminhões que participaram de protestos contra Lula da Silva (PT), em Cuiabá (MT). A ordem consta na mesma decisão que afastou o prefeito de Tapurah (MT), Carlos Capeletti (PSD).

Proferida na quarta-feira 7, a determinação estabelece ainda multa de R$ 100 mil a cada proprietário dos caminhões, além de R$ 20 mil por hora para as pessoas físicas envolvidas nos atos. As penalidades chegam a R$ 20 milhões.

Tudo começou quando o Ministério Público do Estado (MP-MT) enviou a Moraes um pedido para encerrar os protestos. Na denúncia, o MP-MT relatou ao magistrado a ocorrência de “atos antidemocráticos” em rodovias, porém, todos sabem que são Atos Democráticos devido as irregularidades apresentadas no processo eleitoral presidencial, apontada pelo presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, em urnas eletrônicas utilizadas no 2º turno.

Mas, toda manifestação contrária a esquerda ou o pensamento ideológico do próprio Alexandre de Moraes é considerada como "atos antidemocráticos", sendo que, foram ignoradas pelo STF irregularidades encontradas na Campanha Eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva, além de albsover mais de 15 acusados em esquema de corrupção na Lava Jato.

Às Polícias Federal, Militar e Civil, Moraes solicitou “informações detalhadas” referentes aos veículos, como placas e a profissão dos proprietários.

“O recrudescimento dos atos de hostilidade, radicalismo e violência propriamente dita, contra pessoas e o patrimônio público e privado, para além da já condenável violência em ambiente virtual, inclusive com a mensagem de insurgência contra as instituições democráticas, em especial contra a autoridade desta Corte, decorrente da mobilização por redes sociais feita de forma não espontânea e concertada por grupos políticos e econômicos determinados”, diz trecho da decisão de Moraes.

Veja alguns Artigos da Constituição Federal que ampara toda liberdade e manifestação de pensamento:

Artigo 1º - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Artigo 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

§ 4º - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

§ 16º - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Artigo 220º - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição:

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

O QUE PODE SER FEITO

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

ABUSO DE AUTORIDADE

E conforme a Lei de Abuso de Autoridade nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, acima de duas pessoas podem denúnciar o autor do abuso de autoridade, que pode sofrer penalidades e até mesmo, ser exonerado do cargo em exercício.

CONCLUSÃO

A autoridade suprema é o presidente Jair Messias Bolsonaro, no Brasil.

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