Quarta, 19 de Novembro de 2025

Lei: Instituído o Dia Estadual da Consciência sobre as Doenças Crônicas

O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a Lei 6.154 de 2023 , que estabelece o Dia Estadual da Consciência sobre as Doenças Crônicas Não Tran...

12/12/2023 às 08h52
Por: WK Notícias Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Compartilhe:
O Dia Estadual da Consciência sobre as Doenças Crônicas foi proposto pela deputada estadual Gleice Jane
O Dia Estadual da Consciência sobre as Doenças Crônicas foi proposto pela deputada estadual Gleice Jane

O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a Lei 6.154 de 2023 , que estabelece o Dia Estadual da Consciência sobre as Doenças Crônicas Não Transmissíveis, suas abordagens para detecção, tratamento e prevenção. De autoria da deputada Gleice Jane (PT), a nova norma foi publicada no  Diário Oficial  desta terça-feira (12).  

O Dia Estadual da Consciência sobre as Doenças Crônicas Não Transmissíveis deve ser lembrado em 28 de junho, de todos os anos, e inserido no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul.

A finalidade é promover a conscientização sobre as doenças crônicas não transmissíveis, os fatores de risco, medidas de prevenção e controle, além de incentivar a adoção de hábitos saudáveis.

A data deve ser marcada pela realização das seguintes atividades: campanhas educativas; divulgação de informações sobre os riscos associados ao consumo de alimentos ultraprocessados; promoção de atividades físicas e de hábitos de vida saudáveis; palestras e debates sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado.

O Poder Público poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, empresas privadas, instituições de ensino e pesquisa e outras organizações para a realização das atividades. As despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários