Quinta, 11 de Setembro de 2025

Lei que taxa offshore e fundos exclusivos de super-ricos é sancionada por Lula

A taxação de rendimentos de ativos em outros países poderá gerar entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões de arrecadação

13/12/2023 às 07h43
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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A lei para tributar os fundos offshore e fundos exclusivos dos “super-ricos” foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto era uma das prioridades do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação e cumprir a meta de zerar o déficit fiscal das contas públicas.

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13). A taxação de rendimentos de ativos em outros países poderá gerar entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões de arrecadação para os cofres públicos entre 2024 e 2026, segundo as contas do governo.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei, em outubro, e na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado, na segunda quinzena de novembro. Por fim, o plenário do Senado chancelou o PL em 29 de novembro.

Funcionamento

A tributação de offshores será feita anualmente, em 31 de dezembro, em 15%. Atualmente, a taxação é feita apenas quando os fundos são transferidos para uma pessoa física no país. No caso de fundos mantidos no exterior, a tributação não ocorre.

Já os fundos exclusivos de super-ricos serão taxados semestralmente, por meio do “come-cotas”. Os investimentos de longo prazo serão tributados em 15%, e os de curto prazo (com um ano ou menos) em 20%.

As chamadas offshores são fundos de investimentos geridos no exterior, comumente em paraísos fiscais. O projeto de lei para regular esses fundos foi incluído à Medida Provisória (MP) nº 1184/23, que já tramitava na Câmara para taxar os super-ricos.

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*Com informações Metrópoles

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