Segunda, 16 de Setembro de 2024
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Lula sanciona, com vetos, lei sobre registro de agrotóxicos no Brasil

A nova lei estabelece prazos para autorização de novos defensivos agrícolas

28/12/2023 às 08h13
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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Nesta quinta-feira (28) foi publicado no Diário Oficial da Uniao a sanção com vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva do projeto de lei que acelera registro de agrotóxicos no Brasil.

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Depois de 24 anos tramitando no Congresso Nacional, o texto foi aprovado no Senado em novembro e enviado à sanção. A nova lei estabelece prazos para autorização de novos defensivos agrícolas.     

O relator da proposta no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES), construiu um “meio-termo” entre o pleito do agro e os desejos de setores mais progressistas do governo Lula.

A costura com membros da bancada do agronegócio levou à rejeição de uma série de mudanças realizadas pelos deputados, entre as quais um dispositivo que permitia a autorização temporária automática para novos agrotóxicos, que já são permitidos por países-membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

O presidente Lula vetou, ao todo, 14 trechos da lei aprovada pelo Congresso. Veja a seguir alguns pontos vetados:

  • Trecho que determinava o Ministério da Agricultura como único órgão capaz de coordenar reanálises dos riscos de agrotóxicos, retirando a função do Ibama e da Anvisa.
  • Trecho que dava poder exclusivo ao Ministério da Agricultura para avaliar tecnicamente alterações nos registros de agrotóxicos quanto ao processo produtivo, especificações do produto técnico e alterações de matérias-primas ou aditivos. Em tese, esse texto retirava a competência do Ibama e da Anvisa para análise das alterações em registros de agrotóxicos.
  • Artigo que autorizava o Ministério da Agricultura e o Ibama a deferirem pedidos de produtos à base de ingrediente ativo em reanálise mesmo antes da conclusão do procedimento.
  • Trecho que dispensava as empresas de colocar nas embalagens, de forma que não seria possível apagar, o próprio nome e a advertência de que o recipiente não pode ser reaproveitado.
  • Artigos que criavam a Taxa de Avalição e de Registro de novos produtos.

Na maioria dos casos, o presidente justificou os vetos pela inconstitucionalidade dos artigos, além do risco à saúde humana e ao meio ambiente.

No caso do veto à Taxa de Avalição e de Registro de novos produtos, a justificativa é que o projeto de lei não fixou a base de cálculo e alíquota para o imposto.

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Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso.

De acordo com a proposta aprovada, os processos de concessão e reavaliação de registros desses produtos deverão seguir prazos, que ficarão mais curtos do que os atuais.

O texto diz que agrotóxicos e produtos semelhantes de controle ambiental somente poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados em órgão federal.

Pelo projeto, o Ministério da Agricultura será responsável pelo registro de agrotóxicos. Caberá ao Ministério do Meio Ambiente coordenar o registro de produtos de controle ambiental. O Ministério da Saúde ficará responsável por apoiar tecnicamente os procedimentos.

A participação dos órgãos no processo foi a principal mudança de Contarato na proposta aprovada pela Câmara. O texto que ganhou aval dos deputados em fevereiro possibilitava a centralização do processo de registro de agrotóxicos no Ministério da Agricultura e transformava os órgãos vinculados ao Meio Ambiente e à Saúde como consultivos.

Atualmente, segundo setores do agronegócio, um produto pode levar até cinco anos para conquistar o registro para uso e comercialização no Brasil.

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*Com informações G1

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