
Os contribuintes têm até o dia 10 de janeiro para pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2024 com até 20% de desconto à vista em Campo Grande.
As facilidades para o pagamento à vista ou parcelado em 12 vezes podem ser feitas pelo cidadão de forma on-line no Canal do IPTU.
O acesso é muito simples e pode ser feito com aparelhos celulares com acesso à internet, notebooks, computadores e tablets. Basta entrar no link https://iptu.campogrande.ms.gov.br/ e inserir a inscrição municipal do imóvel.
O contribuinte verá uma tela correspondente ao imposto residencial e poderá selecionar a parcela única com desconto ou optar pelo parcelamento.
O Decreto nº 15.746, de 14 de novembro de 2023, publicado na edição nº 7.274 do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) informou que aos munícipes que optarem pelo parcelamento, poderão efetuar o pagamento em até 12 meses, com o vencimento da 1ª parcela em 10/01/2024.
Aos contribuintes beneficiados com o bônus do IPTU AZUL, terão 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU e taxa lançados, relacionados e identificados no site do Município de Campo Grande (www.campogrande.ms.gov.br). A concessão do bônus IPTU AZUL será efetivada, automaticamente no sistema, reduzindo o valor lançado em 10% (dez por cento) e após, sobre o valor deduzido, será aplicado o desconto para pagamento à vista, conforme opção do contribuinte.
Datas do Parcelamento:
1ª parcela – 10 de janeiro de 2024;
2ª parcela – 14 de fevereiro de 2024;
3ª parcela – 11 de março de 2024;
4ª parcela – 10 de abril de 2024;
5ª parcela – 10 de maio de 2024;
6ª parcela – 10 de junho de 2024;
7ª parcela – 10 de julho de 2024;
8ª parcela – 12 de agosto de 2024;
9ª parcela – 10 de setembro de 2024;
10ª parcela – 10 de outubro de 2024;
11ª parcela – 11 de novembro de 2024;
12ª parcela – 10 de dezembro de 2024.
Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU e Taxa do exercício de 2024 coincidi com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Será concedido um desconto de 50% sobre o valor da última parcela para o contribuinte que optou pelo pagamento parcelado do IPTU exercício 2024 e, até o vencimento da parcela anterior, estiver sem débitos atrelados à mesma inscrição do IPTU que pretende obter o desconto.
O contribuinte que discordar do lançamento efetuado, poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 11 de março de 2024, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000.
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