
Com o aumento do salário mínimo o valor da contribuição previdenciária que os MEIs (microempreendedores individuais) precisam pagar mensalmente vai aumentar. Com o reajuste do mínimo, a contribuição do MEI passa de R$ 66 para R$ 70,60.
O valor corresponde a 5% do salário mínimo. O percentual, portanto, não mudou.
A contribuição garante benefícios previdenciários ao microempreendedor individual. São eles: aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.
Ela é paga via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Além disso, a fatia previdenciária, o DAS inclui impostos com que o MEI também deve ser arcar.
Para MEIs do comércio e da indústria, o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) correspondente é de R$ 1 por mês. Já os prestadores de serviços pagam R$ 5 de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Em caso de as atividades do microempreendedor englobarem os dois ramos de atividade, R$ 6. Ou seja, a soma de ICMS e ISSQN.
Então, a partir de fevereiro (que corresponde a contribuição de janeiro), o MEI em geral passa a pagar a “mensalidade” de R$ 71,60 a R$ 76,60. O vencimento segue o dia 20 de cada mês.
O DAS pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI para smartphones. Há opções de pagamento como, por exemplo, Pix, boleto e débito automático.
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