Quinta, 11 de Setembro de 2025

STF retoma ação que pode mudar bancadas na Câmara

A regra atual prevê que os candidatos devem alcançar, individualmente, 20% do quociente eleitoral

21/02/2024 às 08h35
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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O julgamento que pode anular a eleição de ao menos sete deputados é retomado nesta quarta-feira (21) pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A discussão sobre as ações que questionam a regra atual de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” entre os partidos políticos estava prevista para o dia 8 deste mês, mas foi adiada e, agora aparece como primeiro item de pauta.

Os partidos questionam a exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral – número de votos válidos obtidos dividido pelo número de vagas disponíveis – para que as legendas possam concorrer aos postos remanescentes de deputado federal, estadual e distrital.

A regra atual prevê que os candidatos devem alcançar, individualmente, 20% do quociente eleitoral.

Em abril de 2023 as ADIs começaram a ser julgadas, mas a apreciação acabou suspensa duas vezes após pedidos de vista (mais tempo de análise) dos ministros Alexandre Moraes e André Mendonça.

As ações voltam ao plenário com votos de três integrantes da Corte. Relator do processo, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski entendeu que a exclusão dos partidos nas distribuições por meio da exigência de desempenho “não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram voto no pleito”.

No entanto, Lewandowski votou para que a alteração na lei passe a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado daquelas de 2022. O voto de Lewandowski continua valendo mesmo após a aposentadoria.

Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também votaram contra a regra atual, mas divergiram do relator para defender a aplicação da distribuição das sobras eleitorais de forma retroativa ao pleito de 2022, o que poderia anular a eleição de ao menos sete deputados federais.

Se as mudanças forem aprovadas pelo STF, a Câmara dos Deputados poderia ter as seguintes alterações:

Sairiam:

·         Professora Goreth (PDT-AP);

·         Silvia Waiãpi (PL-AP);

·         Sonize Barbosa (PL-AP);

·         Dr. Pupio (MDB-AP);

·         Gilvan Máximo (Republicanos-DF);

·         Lebrão (União Brasil-RO); e

·         Lázaro Botelho (Progressistas-TO).

 

Entrariam:

·         Professora Marcivânia (PCdoB-AP);

·         Paulo Lemos (PSol-AP);

·         André Abdon (Progressistas-AP);

·         Aline Gurgel (Republicanos-AP);

·         Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);

·         Rafael Bento (Podemos-RO); e

·         Tiago Dimas (Podemos-TO).

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*Com informações Metrópoles

 

 

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