Segunda, 03 de Novembro de 2025

Justiça condena banco a ressarcir cliente vítima da “falsa central de atendimento”

A instituição financeira argumentou, no recurso, que não houve falha na prestação do serviço

21/02/2024 às 10h30 Atualizada em 21/02/2024 às 10h59
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Divulgação/TJDFT
Foto: Divulgação/TJDFT

O Banco do Brasil foi condenado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a indenizar uma cliente vítima de golpe da “falsa central de atendimento”. A decisão do colegiado estabeleceu a quantia de R$ 10.157,00, a título de ressarcimento.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a vítima conta que recebeu uma ligação do Banco sendo informada de que estaria sofrendo ataque hacker em sua conta bancária e que, por esse motivo, deveria se dirigir a uma agência do banco para bloquear os acessos e evitar a fraude. Ela alegou que, após seguir as orientações do suposto funcionário do banco, houve transferências bancárias de sua conta para terceiros.

A instituição financeira argumentou, no recurso, que não houve falha na prestação do serviço e que a culpa foi exclusiva da vítima.

Para a justiça, a eventual participação do consumidor na execução das transações financeiras não configura culpa exclusiva, já que existe a efetiva indução, por meio da violação da segurança nas transações disponibilizadas pelos bancos, bem como pela falha no sistema que possibilita acesso remoto por terceiros.

A Juíza relatora pontou que, uma vez demonstrada a falha na prestação dos serviços, por meio da adoção de medidas de segurança ineficazes, “resta caracterizado o fortuito interno com a ocorrência da fraude, de evidente responsabilidade do fornecedor, devendo ser mantida a sentença que determinou a restituição dos valores indevidamente transferidos a terceiro desconhecido”. A decisão foi unânime.

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*Com informações Acorda DF 

 

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