Segunda, 15 de Setembro de 2025

Projeto institui validade mínima de um ano para créditos de celular pré-pago

Pelo texto, as operadoras de telefonia móvel deverão enviar aos consumidores avisos prévios sobre o vencimento dos créditos

18/03/2024 às 09h57 Atualizada em 18/03/2024 às 10h10
Por: Tatiana Lemes Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 453/24 estipula que os créditos adquiridos pelos consumidores para o uso de serviços de telecomunicações terão uma validade mínima de um ano, contada a partir da data da compra.

Conforme o texto, em análise na Câmara dos Deputados, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações serão obrigadas a comunicar aos consumidores, de maneira clara e destacada, a validade dos créditos; e enviar avisos antecipados aos consumidores sobre o vencimento dos créditos.

A proposta permite aos consumidores o uso dos créditos mesmo após o vencimento, mediante pagamento de taxa de reativação, cujo valor não poderá ser superior a 10% do valor dos créditos.

Caso o consumidor solicite o cancelamento do serviço, a empresa deverá ressarcir aos consumidores os valores dos créditos não utilizados antes do vencimento.

Consequências sociais positivas
Para o deputado João Daniel (PT-SE), autor da proposta, estender a validade dos créditos para um ano pode ter várias consequências sociais positivas. “Primeiro, pode aumentar a acessibilidade dos serviços de telecomunicações, permitindo que mais pessoas mantenham a conectividade mesmo se não puderem recarregar seus créditos regularmente”, disse.

“Segundo, pode reduzir a pressão financeira sobre os consumidores, especialmente aqueles com renda limitada”, acrescentou. “Terceiro, pode promover a equidade, garantindo que todos tenham acesso aos serviços de telecomunicações, independentemente de sua situação financeira”, completou.

O texto também declara os serviços de telecomunicações como essenciais para o desenvolvimento social, econômico e cultural do País.

Regulamentação atual
Hoje, segundo a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nos planos pré-pagos, a prestadora não pode oferecer créditos com prazo de validade menor que 30 dias e deve assegurar ao consumidor a possibilidade de aquisição de créditos com prazo de validade igual ou superior a 90 dias e 180 dias. O consumidor deve ser comunicado quando seus créditos estiverem próximos de acabar.

Tramitação
O PL 453/24 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Outro projeto
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados já aprovou proposta que estabelece que os créditos de celulares pré-pagos terão validade mínima de um ano ( PL 618/07 ). O texto ainda precisa ser analisado pelo Plenário.

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