Segunda, 15 de Setembro de 2025

Projeto deixa claro que somente bens penhoráveis respondem por dívida

A proposta será analisada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

19/03/2024 às 11h00 Atualizada em 19/03/2024 às 11h28
Por: Tatiana Lemes Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 595/24 propõe que apenas os bens passíveis de penhora sejam responsáveis pelos débitos do devedor. Esta proposta está sendo avaliada na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código Civil estipula que todos os bens do devedor são passíveis de responder pelas dívidas existentes. O projeto visa adicionar uma exceção para os bens que podem ser penhorados, a fim de tornar o texto legal mais preciso.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, lembra que alguns bens não podem ser penhorados pelo credor, como a casa própria do devedor.

“O sistema do direito civil patrimonial, ainda que coloque o patrimônio de devedor sob o poder do credor, não autoriza supor que esse poder seja absoluto. Ele sofre o efeito das limitações que visam o resguardo da dignidade humana”, disse a deputada.

Próximo passo
O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Receba as principais notícias do Brasil pelo WhatsApp. Clique aqui para entrar na lista VIP do WK Notícias. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários