
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.825, de 2024, que reconhece como válidas as transações imobiliárias realizadas de boa-fé com bens declarados indisponíveis pela Justiça. Essa regra se aplica especialmente aos imóveis bloqueados em processos por improbidade administrativa movidos contra os antigos proprietários. A norma foi oficializada e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
A presente alteração modifica a Lei 13.097, de 2015, que previamente garantia a validade de transações imobiliárias realizadas de boa-fé. A versão anterior do texto validava tais transações sobre bens com alguma forma de restrição, como aqueles bloqueados para o pagamento de dívidas. A condição para a ratificação desses negócios era que as informações referentes à restrição do bem não tivessem sido registradas na matrícula do imóvel.
A Lei 14.825, de 2024, expande o âmbito da legislação atual. O novo texto reconhece como válidos contratos imobiliários envolvendo bens bloqueados por decisão judicial em processos de improbidade administrativa ou hipoteca judiciária. Para que a transação seja eficaz, é necessário que na matrícula do imóvel não conste o registro do bloqueio.
A recente regulamentação é fruto do projeto de lei (PL) 1.269/2022, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro. O texto foi posteriormente avaliado pelo Senado em novembro de 2023, contando com o parecer favorável do senador Ciro Nogueira (PP-PI).
Durante a discussão da matéria, o relator disse que a medida evita que pessoas e empresas fiquem impedidas de usar bens adquiridos. “A proposição enfrenta esse problema que acomete a sociedade brasileira, assegurando ao cidadão a segurança de que, ao comprar um imóvel, o seu direito de propriedade não será abalado por nenhum motivo surpresa”, argumenta.
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