
O prazo para a realização do exame toxicológico dos motoristas das categorias C, D e E, cujas carteiras vencem entre janeiro e junho, encerra em 31 de março. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) adverte que a falta de realização do exame constitui uma infração gravíssima, acarretando em multa de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O exame toxicológico de ampla janela de detecção analisa o consumo, seja ele ativo ou não, de substâncias psicoativas, com um período mínimo de retrospectiva de 90 dias.
Segundo levantamento da Senatran em 20 de março, 2,4 milhões de motoristas detentores de CNHs das categorias C, D e E, tanto com carteiras válidas quanto vencidas, ainda não haviam realizado o exame toxicológico em todo o país.
O órgão adverte que a infração resultante do não cumprimento do prazo estabelecido será detectada diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal.
Na prática, isso implica que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o motorista pode ser sujeito a multa, sendo a penalidade efetiva a partir de 1º de maio. Esta penalidade será aplicada a todos os condutores das três categorias.
Os condutores podem verificar se seu exame toxicológico está em dia por meio do aplicativo da carteira digital de trânsito (CDT). Basta acessar a área do condutor na CDT, clicar no botão "Exame Toxicológico" e verificar se o prazo está vencido.
Caso o exame esteja vencido, o motorista deve procurar um dos laboratórios credenciados a fim de fazer a coleta para realização do exame toxicológico.
A Senatran lembra que os condutores das mesmas categorias com a CNH vencendo entre julho e dezembro têm até 30 de abril para fazer o teste.
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