Sábado, 28 de Fevereiro de 2026
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Zanin alega impedimento para julgar recurso de Bolsonaro

Com a suspeição de Zanin, o recurso será avaliado por quatro ministros da Primeira Turma do STF

15/04/2024 às 11h43
Por: Tatiana Lemes
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Foto: Reprodução
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou sua suspeição para julgar o recurso interposto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e pela coligação “Pelo Bem do Brasil” contra uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que os multou em R$ 70 mil.

Com a suspeição de Zanin, o recurso será avaliado por quatro ministros da Primeira Turma do STF: o relator Flávio Dino, que já manteve a condenação, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Em caso de empate, um quinto ministro da Corte será convocado.

A decisão da Justiça Eleitoral foi motivada pela promoção inadequada de um vídeo com ataques ao então adversário de Bolsonaro na disputa pelo Palácio do Planalto em 2022, o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Zanin, como advogado, integrava a equipe de defesa do petista na época.

Conforme a norma do TSE, o impulsionamento é autorizado apenas para autopromoção. Utilizá-lo para atacar adversários é vedado.

A equipe de defesa do ex-presidente recorreu da sentença junto à Justiça Eleitoral, mas o pedido foi rejeitado. Uma nova apelação foi feita ao STF, onde o caso foi distribuído ao relator Flávio Dino. Novamente, o pedido foi negado.

Bolsonaro, por sua vez, apresentou mais um recurso. Este é o recurso em análise pela Primeira Turma do STF. O julgamento, realizado no plenário virtual do colegiado, teve início em 12 de abril e deve ser concluído na próxima sexta-feira (19).

No mês passado, ao rejeitar o recurso do ex-presidente, Flávio Dino afirmou que a decisão do TSE está em conformidade com a Constituição e com o entendimento do próprio Supremo.

“Não só efetivaram impulsionamento de conteúdo negativo na Internet como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão ‘Propaganda Eleitoral’”, escreveu o ministro.

Ao condenar Bolsonaro e sua coligação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou que, além do impulso, o grupo não compromete os responsáveis ​​pelas postagens nas redes sociais, o que é uma obrigação legal.

A multa foi aplicada em R$ 70 mil, equivalente ao dobro do valor gasto para transferência o conteúdo, que foi de R$ 35 mil.

A defesa de que a propaganda eleitoral é um meio de informação e de expressão da vontade popular. Além disso, os advogados alegam que a multa é desproporcional, levando em conta o breve tempo em que Lula aparece no vídeo, e, portanto, defendem uma revisão do valor.

“Em quatro minutos de propaganda, em apenas quatro segundos se tem a veiculação da imagem do candidato opositor, comprometendo, em final perspectiva, a violação à liberdade de expressão e à livre circulação de informações”, alega a defesa no processo.

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*Com informações Terra Brasil 

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